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Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao simples

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Termina na próxima sexta-feira, dia 29 de fevereiro, o prazo para a regularização e inscrição no simples nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Vale lembrar que a solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do simples nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O simples nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas.

O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao simples as empresas que estavam no lucro presumido ou lucro real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo.

Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

Para a regularização de pendências com a receita federal ou com a procuradoria-geral da fazenda nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da receita federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da receita federal.

Já para a regularização de pendências com os estados, o distrito federal e municípios, o contribuinte deve procurar a administração tributária responsável.

fonte: Por Agência Brasil – Brasília

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