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MG: Menina vai ganhar R$ 5 mil após engolir moeda e escola mandar beber água

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Uma adolescente será indenizada em R$ 5 mil após a escola onde ela estuda ter atrasado o atendimento médico. Tudo aconteceu após a menina, que tinha 12 anos na época, ter engolido uma moeda e pedir para que a mãe fosse chamada, o que foi negado. A decisão é da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A menina contou que precisou esperar o fim da aula para receber o atendimento médico e que sofreu bullying por parte dos funcionários. Depois de ter engolido a moeda, a orientação da escola foi para a estudante tomar água e aguardar o fim da aula para ir embora.

Após o ocorrido, a estudante teria começado a sofrer perseguições e até mesmo foi expulsa da aula de reforço sendo retirada de forma brusca por um funcionário. A mãe da adolescente também foi informada de que a filha não poderia mais frequentar as aulas.

Diante dos relatos, a mãe da menina optou por procurar a Justiça pedindo a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Condenação 

O dano moral à família ficou caracterizado, segundo a juíza Claudiana Silva de Freitas, na falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que os pais fossem chamados.

A instituição de ensino chegou a recorrer alegando que a estudante queria responsabilizar a escola pelo fato dela ter engolido a moeda, o que foi considerado conduta “negligente e rebelde”.

O relator, juiz Marco Antônio de Melo, deu ganho de causa à mãe. O magistrado salientou que a instituição de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado para com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda quando da ingestão da moeda.

Melo também considerou que a escola fracassou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situação, quadro que foi agravado pela conduta de funcionários, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.

Fonte: O Tempo / Com TJMG

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