Ministério Público
Meio milhão para a segurança pública
Conselho Municipal de Segurança Pública e promotoria recuperam na justiça junto ao TJMG cerca de R$ 500 mil em recursos que serão destinados para a promoção de segurança pública em Nova Serrana
O Conselho Municipal de Segurança Pública de Nova Serrana obteve uma significativa conquista para a segurança do município. Em medida liminar o conselho obteve um parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quanto a destinação de R$ 500 mil que serão utilizados nos equipamentos e órgãos de segurança pública do município.
Entenda o caso
Em Nova Serrana historicamente instituições de segurança pública como o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMG), a Polícia Militar (PMMG) e a Polícia Civil (PCMG), no município eram beneficiadas pela comarca de Nova Serrana na aquisição de equipamentos voltados para a segurança pública por meio de recursos destinados por edital publicado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O município ainda obteve melhorias relacionadas ao sistema prisional devido a estes recursos que anualmente são destinados para a segurança pública, sendo acompanhado o investimento dos recursos e aplicação pelo Comitê de Intervenção Estratégica e Segurança Pública de Nova Serrana, fato que atesta ainda mais a legitimidade e lisura do processo.
Por sua vez, diante da necessidade dos investimentos e participação da sociedade civil as Promotorias de Justiça Criminal de Nova Serrana passaram a propor a destinação dos recursos para o Conselho Municipal de Segurança Pública (Consep), iniciativa que foi indeferida pela justiça.
Conforme apontou a promotoria na peça encaminhada ao TJMG, que apesar do indeferimento da destinação para o Consep, TJMG publicou o edital para inscrição dos projetos, sendo requerida pela presidência do Tribunal a destinação de R$ 500 mil para destinação de construção e aparelhamento das Apacs, o que então destinou os recursos ansiosamente aguardados pelas instituições de segurança pública em Nova Serrana, “para ser aplicado em instituição privada previamente escolhida, o que fere de morte os princípios da administração pública”.
A promotoria ainda considera a importância das Apacs, contudo reitera que “não há Apacs em Nova Serrana, nem sequer a previsão de construção de uma” e que “embora louvável a articulação realizada pela presidência do TJMG, para construção e estruturação das Apacs, fato é que a transferência eletrônica dos recursos da Comarca…, sem participação do Ministério Público ou da sociedade civil organizada e sem que antes tenha sido publicado o edital, é contrária ao sustentado pelo próprio juízo da execução penal de Nova Serrana quando, em inúmeros processos, exarou decisão expressamente consignando que a prévia publicação do Edital seria ‘Condítio sine qua non’ para destinação dos recursos”.
A promotoria ainda apontou que os projetos ainda de 2017, que se “encontravam domitando nos escaninhos judiciais à espera da liberação dos recursos, acabaram sendo indeferidos após os recursos da comarca terem sido transferidos a pedido da presidência do TJMG”.
De tal forma a Promotoria de Justiça “por entender ilegítima a transferência dos recursos da conta vinculada a Nova Serrana quer seja porque não observada a prévia publicação do edital em âmbito local, quer seja porque o recurso foi direcionado a projeto vinculado à Presidência do Tribunal a Promotoria de Justiça solicitou ao juízo a execução penal de Nova Serrana a revogação da medida, com a reversão dos recursos par a conta da Comarca”.
Decisão Judicial
Diante do pedido endossado pelo Conselho Municipal de Segurança Publica, solicitado pela promotoria de Justiça de Nova Serrana, o Desembargador Nelson Missias Morais, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, decidiu favorável a solicitação.
Conforme apontado pelo Desembargador, “ocorre que, uma vez não apresentados, pela então juíza de execução criminais de Nova Serrana, projetos sociais habilitados passíveis de aprovação, a fim de se destinarem os valores depositados na respectiva conta vinculada daquela comarca, destinou-se então, a transferência da aludida verba remanescente à respectiva conta regional”
O Desembargador ainda informou que “tão logo tomou ciência o GMF e a presidência dessa corte sobre a existência de projetos contemplados em Nova Serrana, provenientes ao edital de 2017, suscetíveis de aprovação pela atual juíza de execução criminal daquela comarca, foi determinado o imediato retorno dos valores à conta vinculada do juízo, pra fim de análise, aprovação e posterior destinação da verba, inclusive do que porventura remanescer, tudo nos termos da normatização de regência”.
Utilização dos recursos
Segundo pontuado pelo promotor Dr. Alderico Carvalho, a decisão será de grande valia para o município, sendo esta uma conquista do Conselho Municipal de Segurança pública uma vez que os recursos poderão ser utilizados em diversas frentes como aquisição de equipamentos para as polícias, implementação de mais câmeras do olho vivo e modernização das unidades de segurança pública.
Cabe ainda ressaltar que o Conselho se reúne mensalmente visando decidir e direcionar esforços para demandas específicas do município de Nova Serrana atuando no sentido de buscar viabilizar o desenvolvimento e uma atuação mais direcionada da sociedade civil organizada no município, sendo assim ativa nas ações de promoção a segurança publica.