Legislação
Médicos ou enfermeiros que abusarem de pacientes poderão pegar até 10 anos de prisão
A pena será de reclusão, de seis a 10 anos, e poderá ser aumentada pela metade, se a paciente estiver sedada. A proposta altera o Código Penal.
O projeto da Câmara também aumenta em 2/3 a pena para o crime de importunação sexual cometido por médico ou profissional de saúde no exercício de suas atividades. Hoje, a pena varia de um a cinco anos de prisão.
A autora do PL 968/23, deputada federal Dani Cunha (União-RJ), cita levantamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), segundo o qual 373 abusos sexuais foram denunciados por mulheres dentro de unidades de saúde, de 2020 a maio de 2022.
Para ela, na prevenção e combate a essas estatísticas, o setor da saúde tem um papel central. “É pela porta de uma UBS [Unidade Básica de Saúde] ou pronto-socorro, muitas vezes, que profissionais se deparam com casos de violência física, psicológica e sexual contra a mulher muitas vezes praticada pelos próprios médicos ou assistentes de saúde”, ressalta.
O texto também estabelece que antes do parto ou demais exames que envolvam o corpo feminino, com ou sem sedação, seja firmado pelo paciente e médico termo com a descrição do procedimento a ser realizado.
Tramitação
O projeto ainda será encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara.