Um idoso de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ficou cego após ter o olho errado operado por um oftalmologista, que acabou condenado pela Justiça a indenizar a vítima em R$ 100 mil por danos morais. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença em 1ª instância após recurso do médico.
No processo movido por conta do erro médico, o idoso contou que sofria de pressão ocular e tinha um diagnóstico de glaucoma neovascular no olho esquerdo. Após consultar com o profissional, teria recebido a indicação para fazer a intervenção cirúrgica para correção do problema. Entretanto, no dia marcado, o profissional teria operado o olho “bom” do paciente, o que acabou o levando à cegueira.
Em contrapartida, o médico alegou em sua defesa que a culpa teria sido do próprio idoso, que, na sua versão, teria tentado induzir os funcionários do hospital ao erro. Segundo o profissional, ele teria dito à enfermeira que seria submetido a uma cirurgia no olho direito, “com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.
Ainda de acordo com o TJMG, como o erro causou uma cegueira de caráter irreversível e permanente, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso, considerou correto o valor definido na primeira sentença, de R$ 100 mil, além de manter, também, a quantia definida para o dano material, de R$ 6,5 mil.