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Máscaras são obrigatórias em Nova Serrana com penalidade de multa para empresas

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Decreto do uso obrigatório de máscara prevê multa de até R$ 500 mil reais e cassação de alvará

Em Nova Serrana, desde a última sexta-feira, dia 08 de maio, passou a ser obrigatório o uso de máscaras por populares em quaisquer estabelecimentos, públicos ou privados. A obrigatoriedade foi instituída por meio de determinação do prefeito Euzebio Lago, que pelo Decreto Municipal Nº 047/2020 publicado na noite da última quarta-feira, dia 06 de maio, estabeleceu a nova diretriz como medida complementar de prevenção ao novo coronavírus.

Nas orientações repassadas, o executivo orienta a população em geral, para que use preferencialmente, máscaras caseiras, que devem ser produzidas segundo as orientações do Ministério da Saúde.


De acordo com o decreto, durante todo o período da pandemia fica obrigado o uso de máscaras de proteção facial que cubra nariz e boca, no interior de estabelecimentos que estejam autorizados a funcionar, nos setores públicos e privados, bem como na utilização de serviços de transporte público e individual de passageiros.

É importante reforçar que cabe ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação de serviços adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.

Ainda é de responsabilidade do proprietário do estabelecimento adotar as medidas para informar sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem uso de máscaras, afixando comunicados e avisos no interior e exterior do ambiente conforme modelo de referência disponibilizada no site da prefeitura.

No texto do decreto foi estabelecido ainda pena para quem descumprir as medidas decretada sendo cabível perda de alvará, interdição do estabelecimento e multa de 50 a 5.000 UFPNS. Conforme apontado pela prefeitura, multa em unidade monetária pode incidir sobre os responsáveis quanto ao valor de R$ 450 até quase R$ 500 mil.

Multas para populares

O decreto do executivo municipal, no entanto não é claro quanto a aplicação de penalidades para populares, sendo incumbido no texto,  pelo entendimento de alguns consultores juristas  deste Popular a responsabilidade somente para os proprietários de estabelecimento e prestadores de serviço.

Seguindo quanto a duvidas mediante a aplicação de multas para populares, este Popular ainda acompanhou fatos relacionados a cidade de Belo Horizonte  outros município, onde foi aplicado um decreto estabelecendo multas sobre os populares que não utilizavam máscaras pelas ruas.

Em Belo Horizonte o decreto entraria em vigor a partir do dia 15 de maio e seria implicado multa de R$ 80, para os populares flagrados sem mascaras pelas ruas da capital, contudo, diante da determinação do prefeito Alexandre Kalil, uma ação foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), diante da suspeição de irregularidade mediante ao decreto.

Na medida adotada pelo MPMG, foi enviada uma recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) solicitando, entre outras coisas, a suspensão das multas por descumprimento do decreto relacionado ao coronavírus.

Conforme informado o MPMG instaurou um inquérito para investigar suposta improbidade administrativa do prefeito Alexandre Kalil (PSD), pois no entendimento do promotor de Justiça Leonardo Barbabela o decreto apresenta itens que violam “princípios do regime democrático”.

Diante dos fatos Kalil então revogou o decreto não sendo mais imputadas a partir da próxima semana as multas para os populares.

Ao identificar o fato em BH nossa reportagem então entrou em contato com o Ministério Público em Nova Serrana, na pessoa da promotora de justiça, Dra. Maria Tereza Diniz Alcântara Damaso, buscando informações sobre a identificação de possíveis irregularidades, ou ações que poderiam ser tomadas pelo MPMG no município.

Nossa equipe ainda entrou em contato com o executivo municipal buscando respostas para questionamentos que foram levantados diante do decreto publicado pelo chefe do executivo municipal.

Prefeitura se posiciona

A reportagem deste Popular entrou em contato com administração solicitando respostas para os seguintes questionamentos:

1 – Caso o popular esteja sem a máscara nas ruas qual a pena será imputada?

2 – Aos populares será submetida alguma fiscalização?

3 – Caso seja, quem vai fazer essa fiscalização?

4 – Será imputada alguma multa aos populares?

5 – Como será emitida e cobrada essa multa?

6 – Qual o valor dessa multa?

Por sua vez a prefeitura encaminhou para a reportagem do jornal O Popular uma resposta que não trouxe diretamente esclarecimentos para parte das questões levantadas e solicitadas.

Confira na integra a resposta do executivo:

Na atual situação de pandemia, é de suma importância que a população se conscientize de que o uso de máscaras faciais, cobrindo nariz e boca, é uma medida de prevenção e, portanto, utilizá-la deve ser rotina enquanto estivermos enfrentando o novo coronavírus.

A princípio, a fiscalização será feita nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O artigo segundo do decreto 047/2020 prevê que os responsáveis pelo estabelecimento comercial ou de prestação de serviços deverão impedir a entrada e permanência das pessoas sem o uso de máscara facial. Sendo assim, acaso o cidadão saia de casa sem máscara, ele não poderá entrar em qualquer estabelecimento comercial, utilizar transporte coletivo ou individual.

Para as pessoas jurídicas, a Lei prevê penalidades severas, tais como cassação de alvará, interdição dos estabelecimentos e multa de R$ 4.962,50 (quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a R$ 496.250,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta mil reais).

Lembramos que o Código Penal prevê sanções penais para infração de medidas sanitárias preventivas ou perigo de contágio de moléstia grave, tais como multa, detenção e reclusão de até 4 anos, a depender da tipificação do crime.

Ministério Público

Por fim é importante ainda considerar que nossa equipe obteve resposta por parte da promotoria de justiça, que informou a nossa reportagem que por hora nenhuma providencia ou ação será tomada pelo MPMG, quanto ao decreto.

É importante ainda considerar, que as ações do MP podem ocorrer se for constatado quaisquer irregularidades legais no cumprimento do decreto ou medidas administrativas que ferem a legislação.

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