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Maus-tratos

Manter animal acorrentado pode gerar multa acima de R$ 5 mil

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Lei sancionada acrescenta acorrentamento rotineiro na lista de maus-tratos sujeitos a penalidades.

A partir desta quarta-feira (9/4/25), manter animal acorrentado, de forma rotineira, passa a ser considerado maus-tratos. Caso a prática provoque a morte, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil (1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais – Ufemgs).

Publicada no Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.201, de 2025, acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. Além de descrever quais ações ou omissões são consideradas prejudiciais à saúde física e mental, a norma estabelece o valor das penalidades.

A lei sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no último dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Conforme justificação no texto original, os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência. Eles sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; tem desconforto, dor, ferimentos e têm outras ameaças à sua saúde; e não podem expressar seu comportamento natural e de medo e estresse.

Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais - visita a abrigo de animais

Iniciativa do deputado Noraldino Júnior (PSB) pretende impedir a violação de liberdades dos animais – Arquivo ALMGFoto: Flávia Bernardo

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