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Justiça

Mãe deve ser indenizada após vazarem fotos do filho dela morto em Pará de Minas

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A mãe de um jovem, assassinado aos 17 anos em 2014, deve receber uma indenização de R$ 20 mil da funerária de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado, responsável por preparar o corpo, decidiu a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A condenação ocorre porque fotos do cadáver do adolescente foram registradas no estabelecimento e compartilhadas nas redes sociais. As informações são do jornal O Tempo.

A auxiliar de serviços gerais ajuizou a ação em março de 2015, um ano após a morte do filho, baleado enquanto andava de bicicleta. À época do crime, o jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu. A mãe procurou a funerária. Dias depois, descobriu que imagens do rapaz estavam circulando entre a população.

No processo, a mulher afirmou ter ficado o tempo todo ao lado do filho no hospital. Por isso, o registro só poderia ter ocorrido na funerária. Afirmou ainda que chegou a ser informada, por um funcionário da funerária, de que o jovem havia sido fotografado no local, mas, no estado de choque e comoção em que estava, não procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência.

A mãe sustentou que a empresa demonstrou negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita.

Ao contestar as acusações, a funerária afirmou desconhecer a existência das fotos e que apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. Segundo a empresa, as imagens eram de um momento anterior à realização do procedimento de necropsia e por isso não poderia ser responsabilizada por

Em primeira instância, o juiz Geraldo David Camargo, cooperador, em novembro de 2020, condenou a funerária a pagar à auxiliar de serviços gerais R$ 4 mil pelos danos morais.

A mulher recorreu argumentando que o valor era insuficiente para compensar sua dor pelo ocorrido. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, considerou o pedido procedente e aumentou a quantia para R$ 20 mil, em decisão que foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa.

O magistrado ponderou que, em casos semelhantes, as câmaras do TJMG estabeleceram um montante mais elevado, de forma a levar em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos. A medida tem a finalidade de inibir a repetição do ato sem acarretar enriquecimento ilícito à vítima.

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