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Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal

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As penas para a prática de bullying serão multas, caso a conduta não constitua um crime mais grave, enquanto em casos de cyberbullying fica prevista a pena de reclusão, de dois anos a quatro anos, e multa - (crédito: gpointstudio/Freepik)

Os crimes de bullying e cyberbullying passam a integrar o Código Penal após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei nº 14.811/2024, publicada na edição desta segunda-feira (15/1) no Diário Oficial da União (DOU). Com informações de Correio Braziliense.

As penas para a prática de bullying serão multas, caso a conduta não constitua um crime mais grave, enquanto em casos de cyberbullying fica prevista a pena de reclusão, de dois anos a quatro anos, e multa, “se a conduta não constituir crime mais grave”.

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