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Lula livre, por algumas horas!

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Domingo não teve Copa do Mundo, estamos fora de mais uma disputa, mas o domingo foi badalado, pois deu o que falar a decisão liminar proferida em sede de Habeas Corpus pelo Desembargador Rogério Fravreto TRF 4, na manhã  de domingo, 08 de julho de 2018, quando monocraticamente decidiu pela soltura do ex-presidente Lula, com expedição do competente alvará de soltura.

Sabendo da decisão prolatada pelo desembargador Rogério Fraveto, do TRF4ª Região, a mesma foi desafiada pelo Juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sergio Moro, que alegou que o eminente desembargador não é competente para tanto, mas sim pelo relator da Lava Jato no TRF 4, João Pedro Gerbran Neto, esse que quase que instantaneamente reverteu a decisão de Rogério Fraveto, mantendo acautelado o ex-presidente Lula.

Para Gebran, o Desembargador de plantão não tem competência constitucional para tratar de temas relacionados à execução de pena. “Ademais disso, chama a atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão, haja vista que o paciente encontra-se em cumprimento de pena em face de Execução Provisória nos autos”, disse Gebran no despacho.

Rogério Fravreto, não concordou com a decisão de seu colega de tribunal, com a divergência entre os dois desembargadores do TRF4, Gebran Neto e Rogério Fravreto, o Presidente da corte Tompson Flores, determinou a manutenção da prisão do ex-presidente, bem como, que o HC seria de competência do relator  Desembargador Gerbran Neto.

Observando na internet os comentários favoráveis ao Habeas Corpus, e contrários, os favoráveis defendem o direito do ex-presidente pré-candidato a presidência da república pelo PT,  a necessidade do mesmo realizar sua pré-campanha em igualdade de condições com os demais pré-candidatos, ressaltando que, ainda não existe sentença transitada em julgado em face do ex-presidente.

Os contrários assinalam que o Desembargador que em regime de plantão deferiu a ordem, que segundo a imprensa já foi filiado ao PT, agiu com parcialidade e que o Habeas Corpus, caberia ao relator da Lava Jato no TRF4 Gerbran Neto, tendo sido esta a decisão do Presidente do TRF4, inclusive.

Conforme noticiado pela impressa Moro está de férias, e interrompeu seu descanso para se manifestar e acionar o desembargador relator da Lava Jato no TRF4.

Por fim, espero que a celeridade com a qual o TRF4, decidiu sobre o HC do ex-presidente Lula, seja estendida a todos os tribunais federais e estaduais deste País, confesso que fiquei impressionado tanto com a pressa de analise por parte do plantonista, bem como, do Desembargador relator da Lava Jato no TRF4 divergir quase que instantaneamente sobre a decisão do colega.

Essa discussão esta longe de terminar e caberá ao STF, dar a palavra final.

Para Refletir:

“Há vitórias que exaltam, outras que corrompem; derrotas que matam, outras que despertam”

* De Antoine de Saint-Exupéry

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