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Justiça

‘Lista suja’ do trabalho escravo tem 15 empregadores de cidades do Centro-Oeste de MG

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Homens são resgatados em situação semelhante a trabalho escravo em plantação de milho em Santa Bárbara de Goiás — Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

Levantamento divulgado em outubro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

Dezesseis empregadores de cidades do Centro-Oeste de Minas estão na lista dos que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão. A informação é da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última quinta-feira (5). Com informações de g1 Centro Oeste de Minas.

A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema. A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.

Na lista de outubro, mais 204 nomes foram adicionados. Agora, a relação soma 473 pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

Esses nomes só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

Veja de onde são os empregadores envolvidos da região:

  1. Bambuí: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
  2. Carmo do Cajuru: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados;
  3. Córrego Danta: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
  4. Córrego Danta: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
  5. Formiga: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados
  6. Medeiros: duas fazendas com 6 trabalhadores resgatados
  7. Medeiros: uma fazenda com 13 trabalhadores resgatados
  8. Medeiros: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
  9. Perdigão: uma fazenda com 1 trabalhador resgatado
  10. Pimenta: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados
  11. Piumhi: uma fazenda com 18 trabalhadores resgatados
  12. Pratinha: uma fazenda com 3 trabalhadores resgatados
  13. Pratinha: uma fazenda com 9 trabalhadores resgatados;
  14. São Gonçalo do Abaeté: uma fazenda com 2 trabalhadores resgatados
  15. São Roque de Minas: uma fazenda com 7 trabalhadores resgatados

VEJA AQUI A LISTA COMPLETA.

Como alguém vai parar na ‘lista suja’?

  • Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
  • Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
  • Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
  • Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
  • A atualização de outubro, por exemplo, é relativa a decisões irrecorríveis de casos de trabalho análogo à escravidão identificados pela Inspeção do Trabalho entre 2018 e 2023.

Essa iniciativa da “lista suja” existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

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