Colunistas
Liberdade de expressão!
Em tempos de opiniões, de uma geração politizada, muito se questiona sobre a liberdade de expressão; para muitos um pilar de uma sociedade justa, que evidencia a democracia.
Podemos citar como documento a Declaração Universal dos direitos Humanos de 1948, da Assembleia das Nações Unidas que, em seu Art. 19 enfatiza: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Outro importante documento é o Pacto de San Jose da Costa Rica de 1992 que em seu Art. 13, diz: “Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.”
Em sua Carta Magna, o Brasil traz a liberdade de expressão positivada, nos incisos IV e IX do artigo 5º e no inciso IV, que traz uma amplitude maior e retrata a livre manifestação do pensamento; o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A Constituição de 1.891 – a Primeira Republicana – concedia a Liberdade de expressão com alguma Censura. A CF de 1.946 manteve a liberdade de expressão com algumas censuras. Isso perdurou até o Golpe Militar em 1.964, o qual instituiu a censura, sendo um dos pontos marcantes da Ditadura Militar.
Em 1.988, a Constituição cidadã, denominação feita pelo deputado Ulysses Guimarães, trouxe positivada a liberdade de expressão, ou seja, vivemos uma recente democracia com a liberdade de expressão assegurada.
Entretanto, nos últimos tempos, algumas situações têm gerado controvérsias, como o limite da liberdade de expressão. Vejamos casos famosos: em 2018, o ex-atacante e atual Senador Romário foi condenado a pagar R$ 93.255,66 entre multa e custas do processo ao então treinador da seleção brasileira Dunga, após aquele declarar que o treinador na época tinha interesses nas convocações de atletas.
Outro fato emblemático foi quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o humorista Rafinha Bastos, em 2015, pagasse uma indenização de R$ 150 mil à cantora Wanessa Camargos e à sua família devido a declarações grosseiras feitas em 2011 no Programa CQC – na ocasião, ele disse que “comeria” Wanessa, então grávida, e seu bebê.
Agora, em tempos atuais, temos exemplos recentes no nosso cenário politico, como o de Olavo de Carvalho, guru do Governo atual, que foi condenado a pagar R$ 2,8 milhões por não ter apagado de suas redes sociais uma acusação de pedofilia contra um cantor.
Recentemente, o ministro da educação Weintraub está sendo investigado por racismo após publicar um “tuíte” insinuando que a China vai sair ‘fortalecida da crise causada pelo coronavírus, apoiada por seus ‘aliados no Brasil’.
A publicação trazia a Turma da Mônica e a Muralha da China e uma troca entre as letras “R” e “L”. Em depoimento recente, o ministro alegou Liberdade de expressão e disse que o governo chinês tem uma “ditadura comunista que despreza os princípios da democracia liberal” e não criticou o povo do país.
Pelos exemplos citados, podemos concluir que existe um limite da liberdade de expressão, digamos que o expressar-se livremente não significa que podemos dizer tudo o que queremos, pois devemos respeitar os direitos dos outros indivíduos. Mas qual seria o limite dessa liberdade?
Vivemos um momento delicado de uma dicotomia de ideologia que assola o país, as ideias fluem constantemente, há quem defenda a fala com prudência e que o limite deva realmente existir sendo constitucional; outros defendem o direito de expressão e que não exista o chamado limite “imposto pelo Estado”.
Ante tudo isso, vivemos guerras nas redes sociais, discussões afloradas: àqueles de temperamento forte, aconselhamos sempre a pensar antes de apertar o “enviar na rede social” ou “de falar algo pessoalmente”, pois podem estar sob pena de serem responsabilizados civil e criminalmente.
E assim seguimos com a liberdade de expressão em dias atuais, com o limite que para alguns é vital e para outros, exagero.
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