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Lei sobre violência política contra mulher estreia com pena de até 6 anos de prisão

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O movimento para endurecer as regras contra agressores foi capitaneado pela bancada feminina no Congresso

De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, aprovada no ano passado, a lei 14.192 estabelece que é crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia. A lei também vale para mulheres que já ocupam cargos eletivos

A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos.

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