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Lei sancionada pelo governo federal determina prazo de 30 dias para diagnóstico de câncer

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O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida, publicada nesta quinta-feira dia 31 de outubro no Diário Oficial da União.

Segundo informado a Legislação foi assinada na última quarta-feira, dia 30 de outubro por Mourão, quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, por ocasião da viagem do presidente Jair Bolsonaro.

O dispositivo altera a Lei 12.732/2012 que previa o prazo de 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento do câncer em pacientes do SUS.

Com a medida sancionada as instituições de saúde terão agora o prazo de 30 dias entre diagnóstico e tratamento de câncer.

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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