Conecte-se Conosco

Justiça

Lei que obriga coleta de DNA para combater troca de bebês é julgada no STF

Publicado

em

Norma sancionada em 2002 no Rio de Janeiro é questionada pela Procuradoria-Geral da República

Norma sancionada em 2002 obrigava instituições a coletar material genético de bebê para evitar a troca de recém-nascidos em hospitais públicos, privados e maternidades do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (12) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obrigou hospitais e maternidades a coletarem material genético de recém-nascidos.

Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado.

Além da utilização de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinou a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde para ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.

O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.

O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Após os votos, a sessão foi interrompida e será retomada amanhã (13).

Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade