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Adoção


Lei garante sigilo à mulheres que decidem dar filhos para adoção

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PROTEÇÃO À INFÂNCIA | Decidir ter um filho nem sempre é uma escolha. Uma gravidez pode acontecer de forma não planejada e, a partir deste momento, a mulher se vê obrigada a assumir o seu papel como mãe. Como no Brasil o aborto só é permitido em casos de estupro, risco à vida da mãe ou se o bebê for anencéfalo – condição em que a criança nasce com cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto -, caso a mulher engravide, ela é obrigada a ter o bebê.

Para evitar que mulheres que enfrentam essa situação cedam ao desespero, chegando ao ponto de abandonar os próprios filhos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui o programa “Entrega Legal”. A iniciativa garante o sigilo a mães de recém-nascidos ou gestantes que desejam entregar os seus filhos para a adoção.

As mães que desejarem entregar seus filhos para a adoção devem procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Este é o único lugar em que questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê são trata


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