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Cultura

Legislativo estuda tombamento da Biblioteca Pública Aurélio Camilo

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Tramita na Câmara Municipal de Nova Serrana um projeto que visa o tombamento da biblioteca pública Aurélio Camilo, que está instalada em um dos imóveis mais importantes de historia do município.

O projeto de lei 076/2019, estabelece que “fica tombado na condição de Patrimônio Cultural, Material e Histórico, o espaço público que abriga a sede da Biblioteca Pública Municipal “Aurélio Camilo”, localizado na Praça Tito Pinto, nº 93 – Centro, neste Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais”.

Ainda no texto da proposta de lei conta que “o acervo constituído de periódicos e jornais de circulação local e regional deverá ser preservado como instrumento de registro de nossa história e poderá ser digitalizado para fins de proteção, preservação e disponibilização eletrônica dos mesmos”.

O projeto que atualmente transita no legislativo foi proposto pelo vereador Willian Barcelos (PTB), e tem o objetivo de “tombamento de um relevante patrimônio cultural de nosso município e que completará 50 anos de existência”.

Justificativa

O texto também aponta que “criada pela Lei Municipal 255, de 13 de maio de 1970, a Biblioteca Pública Municipal está há 20 anos no endereço localizado na Praça Tito Pinto, 93, Centro, na cidade de Nova Serrana. Um de nossos principais pontos de referência, não somente para os amantes da cultura, mas para a nossa população em geral, pois representa o coração de Nova Serrana”.

O vereador ainda lembra na elaboração da pauta que antes mesmo de se tornar sede de um dos maiores patrimônios culturais de Nova Serrana “o edifício, que fora construído durante o regime militar para ser uma estação rodoviária, serviu de ponto de chegada e saída de migrantes. Tendo recebido em seu segundo pavimento, inclusive, a sede do Poder Judiciário, quando da instalação de nossa Comarca”.

Ainda endossando a importância da medida, foi pontuado na proposta que “a Biblioteca foi um dos marcos da gestão do prefeito Benjamim Martins do Espirito Santo e que correspondeu à realização de um antigo sonho dos nova-serranenses, conscientes da carência de um espaço para estudos bem localizado e que servisse de instrumento para pesquisas da Comunidade Escolar.

Outo ponto que segundo o vereador justifica a iniciativa é o fato de que “atualmente (a biblioteca) está situada em local estratégico e de fácil acesso para a população de Nova Serrana, trata-se de um dos pontos culturais mais importantes para a cidade, com um acervo de mais de 25.000 exemplares, recebendo centenas de usuários por dia, que procuram os diversos serviços oferecidos pela instituição: leitura de jornais, revistas, livros, seção de referência e pesquisa, empréstimo domiciliar, seção infantil, murais de divulgação das datas comemorativas, mural para informações diversas, visitas escolares agendadas com hora do conto e a importância da leitura, exibição de filmes, xerox, impressão de pesquisas, e internet”.

Parecer jurídico

O parecer jurídico da proposta aponta que a Biblioteca Municipal Aurélio Camilo foi criada pela Lei municipal nº 255, de 13/5/1970, como órgão da administração pública do Município de Nova Serrana/MG, sem personalidade jurídica própria. “Nessa linha, não se pode olvidar que as praças e, em regra, o que nelas estiver edificado são bens públicos, como estabelecido no art. 99, inciso I, do Código Civil”.

Ainda segundo o jurista, “a Praça Tito Pinto e o que nela está edificado, inclusive a Biblioteca Pública Municipal ‘Aurélio Camilo’, portanto, são de propriedade do próprio Município de Nova Serrana/MG. Tal constatação corrobora o fundamento da possibilidade de tombamento por meio de lei, pois não será atingido o patrimônio de terceiros, o que dispensa a adoção do procedimento administrativo previsto no Decreto-Lei n? 25/1937″

Diante dos fatos apontados o Analista Legislativo da Câmara Municipal de Nova Serrana, advogado Omar Lenini, manifestou seu parecer pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nO76/2019. “Ressalta-se que a lei ordinária é apreciada em turno único de votação (Regimento Interno, art. 99) e sua aprovação depende de maioria simples desta Câmara Municipal (Regimento Interno, art. 139)”.

Debate

Durante a reunião de comissões realizada na segunda-feira, dia 24 de junho a procuradora geral da Câmara, Drª Márcia Gontijo, no entanto salientou que existe no município leis específicas que tratam da matéria, e ainda apontou que o tombamento é um ato administrativo tendo que partir do conselho patrimônio artístico e cultural de Nova Serrana. “O projeto recebeu parecer jurídico favorável por se tratar de matéria de iniciativa concorrente, ou seja, pode ser de iniciativa tanto do executivo quanto do legislativo, mas a procuradora geral discordou do parecer do analista técnico e jurídico Omar Lenini, dizendo que há legislação específica que trata da matéria e que carece da manifestação do respectivo conselho municipal”, afirmou Barcelos.

Diante do exposto, mesmo com o parecer favorável por parte do jurídico da casa, o vereador autor da proposta pediu pelo parecer da referida comissão. “Assim pedimos a suspensão da proposta e que seja oficiado o respectivo conselho, para que o mesmo se manifeste a respeito do projeto para que ele possa ser deliberado ao plenário”. Finalizou o vereador.

Foto: T.Monteiro / Jornal O Popular

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