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Câmara Municipal de Nova Serrana


Legislativo aprova projeto e Banco de Ração para cães será criado em Nova Serrana

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Os cães de rua e de famílias com dificuldades para alimentar os seus pets ganharam um alento para matar a sua fome, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal. Isso porque foi aprovado no plenário do Legislativo na última terça-feira, 04 de maio, o Projeto de Lei 043/2021, que autoriza a instituição no município de Nova Serrana, o Programa Banco de Ração para Animais.

De acordo com autora do Projeto de Lei 043/2021, vereadora Tainá Zumerli (CDD), o objetivo é captar doações de rações e promover a distribuição diretamente ou por meio de entidades previamente cadastradas – organizações não governamentais (ONGs) cadastradas junto a Prefeitura de Nova Serrana, Secretaria de Desenvolvimento Social e Defesa Civil.

“Esse projeto é de grande importância para o município porque desde que iniciou a pandemia, estamos com programas do governo e do município para ajudar as pessoas, e ai quero abrir uma reflexão, quem está ajudando os animais”? Questionou Tainá.

Seguindo a vereadora apresentou dados relacionados aos animas em Nova Serrana, ampliado nos vereadores presentes a certeza da necessidade da aprovação da pauta.

“O senso de Nova Serrana contabilizou 17 mil animais com tutor, e não foi contabilizado os animais nas ruas. Basta andar nas ruas e perceber que o numero de animais aumenta a cada dia não existe nenhum programa que alimenta que abriga, então temos que trabalhar unidos com o governo executivo, legislativo com as ongs”.

Ainda em suas considerações a autora da pauta salientou. “Os animais estão passando necessidade nas ruas, algumas pessoas abandonam e outras ajudam. O trabalho de conscientização é muito importante, em breve terá a castração para controlar o numero de animais que vem para as ruas. É muito importante para o município esse projeto. Eu estou aqui por eles. Eles também sentem fome, sede e frio”.

O projeto que foi aprovado por unanimidade, destaca que caberá ao Município, por meio de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades.


O Banco de Ração poderá receber e armazenar produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados.

As doações poderão vir de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal; de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e até mesmo de projetos de patrocínio.

O Banco de Ração efetuará a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e organizada, para Organizações da Sociedade Civil constituídas cadastradas junto à Prefeitura de Nova Serrana, Secretaria de Desenvolvimento Social, e Defesa Civil.

O município não terá custos diretos com o Banco de Ração, mas indiretamente auxiliará com as atividades fornecendo a estrutura funcional, incluindo o transporte. Mas a matéria ressalta que a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios ocorrerão sem ônus.

Para atender as possíveis despesas decorrentes desta lei, poderão ser utilizados recursos de ações e doações voluntárias, sendo também autorizado o uso de multas provenientes de maus tratos a animais domésticos, provenientes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros que não acarretem ônus à municipalidade.

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