Divinópolis
Lauro Henrique, o Capitão América Solidário, é o substituto de Diego Espino na Câmara de Divinópolis
Espino perdeu o mandato após o TSE decidir, de forma unânime, anular os votos do PSL em Divinópolis nas Eleições de 2020; decisão ocorreu na semana passada. Posse do novo vereador deve ser na quinta (7).
Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, conhecido como Capitão América Solidário, será o substituto de Diego Espino na Câmara de Divinópolis. Com informações de g1 Centro Oeste de Minas.
Espino perdeu o mandato após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir, na última semana, anular os votos do Partido Social Liberal (PSL) em Divinópolis nas Eleições de 2020.
Com isso, o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários das eleições proporcionais em Divinópolis foi feito na tarde desta terça-feira (5) pela Justiça Eleitoral. O resultado apontou que Lauro Henrique assumirá o cargo de vereador.
De acordo com a Secretaria Geral da Câmara Municipal, a posse do Capitão América Solidário, que teve 1.223 votos nas Eleições de 2020, deverá ocorrer na sessão da próxima quinta-feira (7).
Perda de mandato
Na última semana, o TSE decidiu, de forma unânime, anular os votos do PSL em Divinópolis nas Eleições de 2020. Isso porque o tribunal reconheceu que houve fraude à cota de gênero pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador.
A decisão resultou na perda de mandato do vereador Diego Espino (PSC), eleito na época pelo PSL.
A decisão do TSE também resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como dos diplomas e registros vinculados a ele.
As três candidatas envolvidas na fraude – Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues – foram declaradas inelegíveis, conforme previsto na Lei de Inelegibilidade. Na última semana, o g1 procurou as três para comentar o caso.
Como a ação começou
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida em 2020 por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato do partido Republicanos no mesmo pleito.
Ele alegou que as candidaturas de Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues foram fictícias, criadas apenas para cumprir a exigência de percentual de candidatas femininas estabelecida pela legislação eleitoral.
- o próprio tesoureiro do partido não teve contato com as “candidatas-laranjas”;
- um dos cabos eleitorais afirmou, em depoimento, que não se recordava de ter visto santinhos delas, conhecendo as mulheres somente por nome;
- as prestações das contas das investigadas não indicavam nenhuma movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro;
- as candidatas não fizeram campanha de fato e tiveram entre zero e seis votos, o que seria suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia julgado improcedentes os pedidos, alegando a possibilidade de desistência tácita do pleito por motivos pessoais.
No entanto, após analisar o recurso da acusação, o TSE reformou a decisão do TRE-MG e considerou que não havia elementos suficientes para configurar essa desistência, confirmando a fraude à cota de gênero.
O relator do TSE, ministro Ramos Tavares, apontou a falta de comprovação legítima de atos de campanha, votação insignificante e contas de campanha padronizadas, entre outros elementos.
Ao g1, o TSE explicou que não cabe novo recurso à decisão por tratar-se da reforma de um acórdão do TRE-MG já em grau recursal.