Justiça
Justiça rejeita pedido liminar feito por vereadores afastados contra Ricardo Tobias
O Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez, negou o pedido liminar feito pelos vereadores afastados contra o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Tobias (MDB), referente ao pagamento dos salários dos meses de julho e agosto.
Segundo noticiado por este Popular, cinco dos seis vereadores afastados, por meio do seu representante jurídico, impetraram uma ação contra o presidente da Câmara, solicitando que os salários dos meses de julho e agosto, que haviam sido suspensos, fossem pagos, alegando ainda o crime de improbidade administrativa contra Tobias.
A ação, no entanto, teve seu pedido liminar indeferido pela justiça. Tendo como entendimento que a decisão liminar que suspendeu a resolução 254/2020 da Câmara Municipal, não determinava nenhuma especificação quanto ao pagamento dos honorários referentes aos meses de julho e agosto.
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“Assim, o entendimento desse juízo é que a liminar ora concedida foi determinando a suspensão da Resolução nº 254/2020 da Câmara Municipal de Nova Serrana em relação ao impetrante. Não havendo que se falar em determinação de cobrança dos valores, eventualmente, devidos em razão da remuneração dos vereadores afastados”.
Dr. Rodrigo Perez ainda apontou em sua decisão que o Mandado de Segurança não é o meio adequado para edis possam reaver os honorários.
“Quanto ao caso, é importante frisar que segundo a atual e predominante jurisprudência do STJ, os efeitos financeiros, por ocasião da concessão da segurança, devem retroagir à data de sua impetração, devendo os valores pretéritos ser cobrados em ação própria. Sendo tal matéria objeto de Súmula…” Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
Completando o Juiz da Comarca de Nova Serrana ainda apontou que “o Mandado de Segurança não é meio hábil a satisfazer a pretensão ora requerida pelo impetrante”.
Diante dos fatos apontados, Dr. Rodrigo Perez indeferiu o pedido feito pelos vereadores afastados.
Jurídico dos vereadores afastados
Diante da decisão, a reportagem deste Popular entrou em contato com o jurídico dos vereadores afastados. E segundo nota encaminhada a nossa equipe, será realizada por parte dos seus clientes, a ação de cobrança dos valores devidos pelo Legislativo Municipal.
Confira a nota na integra:
Nota a Imprensa
A decisão proferida pelo Magistrado Rodrigo Peres Pereira, não foi surpresa para os vereadores afastados, visto, como já apontado pelo Juiz de Direito, que a via adequada para cobrar é a ação de cobrança própria, que será protocolada essa semana.
Frisa-se que, será feita a ação de cobrança, porque a Câmara Municipal, não seguiu a decisão judicial que suspende os efeitos da Resolução.
A petição que informa o não recebimento dos salários atrasados e informando o não cumprimento da ordem judicial é voltado, para denunciar ao Ministério Público o comportamento da improbidade administrativa do Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana em desrespeitar decisão judicial, que suspendia os efeitos da Resolução.
Apenas para esclarecer aos leitores do Popular, foi reconhecido por decisão judicial, que houve abuso de autoridade e afronta do direito liquido e certo dos Vereadores Afastados, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução que impedia o pagamento dos Vereadores, logo, o recebimento dos valores é totalmente devido em integralidade.
Assim, para ficar bem claro, se houve a suspensão da Resolução, todo o pagamento é devido.
Desta maneira, para que os leitores possam compreender, é dever de toda Organização Pública seguir a legalidade e os princípios pautados pela Constituição Federal.
Nesta ordem, se existe decisão judicial que exclui a Resolução, o não pagamento, configura comportamento desleal, perseguidor que é contra todo o sistema Democrático Constitucional.
Por isso, houve denuncia de não cumprimento de decisão judicial e, tão logo configurado o comportamento de improbidade administrativa, que deverá ser apreciada pelo Ministério Público, para então ele tomar as medidas. Não sendo essa decisão judicial, que irá definir se houve ou não conduta de improbidade.