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Justiça rejeita pedido Liminar do Ministério Público sobre bloqueio de bens de Joel Martins

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O Juiz de direito da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rômulo dos Santos Duarte, indeferiu o pedido Liminar, feito pela Promotoria de Justiça, com o objetivo de promover a suspensão de bens do ex-prefeito Joel Martins e dos ex-presidentes da Liga dos Desportos, Jose Ramiro da Silva e Ramon Fernandes dos Santos.

O pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ocorreu devido a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar, para que seja determinada a indisponibilidade de bens dos réus até o montante que entender suficiente para ressarcimento do erário.

A ação apresentada pelo MPMG argumenta, em síntese, que os réus, respectivamente, ex-prefeito municipal, presidente da Liga de Desportos de Nova Serrana (LDNS) em 2013 e presidente da Liga de Desportos de Nova Serrana em 2014 e 2015, firmaram convênios durante o período compreendido entre 2013 a 2015 que visava o repasse de verbas públicas municipais à LDNS para o fomento de atividades esportivas e jogos estudantis.

Segundo afirma, a promotoria, por força destes convênios foi realizado o repasse de R$529.600,00, todavia, parte do valor repassado não teve a necessária prestação de contas realizada e, ainda, alguns valores foram entregues sem a efetiva elaboração de convênio, o que causa claro dano ao erário.

Contudo após a análise dos fatos o Juiz da Comarca de Nova Serrana, apontou que “não vislumbro, de imediato, a presença da probabilidade do direito, dispensando a análise do requisito do perigo da demora, já que este estaria implícito, sendo, pois, presumível”. Considerou na decisão.

No entendimento do magistrado, “embora se tenha a alegação e constatação, através de órgão técnico do titular da ação, de que existiram irregularidades no repasse das verbas, não se apurou, ao menos em sede de inquérito civil, eventual desvio de valores ou superfaturamento, o que levaria, necessariamente, à constatação de dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito dos agentes envolvidos”

Ainda na analise dos autos o Juiz afirmou que “numa primeira análise, não coaduno com a conclusão do mencionado parecer técnico, já que as conclusões jurídicas a se extrair dos fatos indicados podem não ser aquelas indicadas, ou seja, o feito ainda carece de demonstração do enriquecimento ilícito dos envolvidos ou da efetiva prova do dano ao erário, o que supera a noção de mera irregularidade dos atos”. Afirmou o Juiz na decisão.

O juiz ainda explicou que “O caso, me parece, não é daqueles em que se alega, por exemplo, que a verba originariamente destinada ao esporte, teve destinação diversa, ingressando em patrimônio particular ou que determinada aquisição teria sido superfaturada. Tais hipóteses não estão narradas na petição inicial. Logo, a medida liminar de sequestro/bloqueio de valores tem como requisito a imputação e demonstração, ainda que indiciária, de que os agentes públicos envolvidos e os terceiros envolvidos nos convênios, teriam se apropriado de forma indevida de verba pública, seja causando prejuízo ao erário, seja enriquecendo-se ilicitamente”, explicou.

Finalizando as justificativas referentes a sua decisão o Juiz afirmou que “diante dos fatos apontados no relatório contábil, tem-se, ao menos princípio, a indicação de irregularidades nos pagamentos, mas sem a prova, ainda que indiciária, de que tais valores tenham ingressado de forma indevida no patrimônio dos réus a justificar o deferimento da medida liminar postulada, consistente no bloqueio de valores”. Finalizou.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou à justiça na Comarca de Nova Serrana uma ação civil de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência de natureza cautelar contra o ex-prefeito de Nova Serrana Joel Pinto Martins.

A ação também está relacionada aos ex-dirigentes da Liga Municipal dos desportos, Ramon Fernandes Santos e José Ramiro da Silva.

Conforme documento que este Popular teve acesso exclusivo o Ministério Público, institui a ação em busca de ressarcimento de prejuízos sofridos pelo erário do Município de Nova Serrana. Caso seja acatada a solicitação cerca de R$ 860 mil em patrimônio podem se tornar indisponíveis para os denunciados.

Conforme apurou o MP a prefeitura de Nova Serrana na gestão de Joel Martins, firmou convênio com a Liga de Desportos de Nova Serrana (LDNS) em 2013, sob a presidência de José Ramiro Silva, e também firmou convênios com a mesma LDNS em 2014 e 2015, sob a presidência de Ramon Fernandes Santos.

Segundo o MP informado esses convênios visavam aos repasses de recursos financeiros municipais à referida entidade com a finalidade de fomentar a prática esportiva pela população nova-serranense, por meio da realização de eventos esportivos e jogos estudantis.

Para pagamento de tais convênios, segundo o MP foi empenhado e pago à LDNS o valor de R$529.600,00 nos exercícios de 2013 a 2015. Contudo, segundo aponta a promotora Maria Tereza Alcântara “foram constatadas diversas irregularidades quanto à celebração, execução e prestação de contas de tais convênios”. Apontou a promotora na denúncia encaminhada à justiça.

Negativa da justiça

Ainda na decisão da justiça indeferindo o pedido foi sentenciado que as partes requeridas sejam notificadas por meio de oficial de justiça, para oferecerem manifestações por escrito, que poderão ser instruídas com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

Foi ainda determinado que o Ministério Público também seja notificado para que tomem conhecimento e os devidos procedimentos jurídicos e caso entenda como necessário promova o recurso em segunda instância.

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