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Justiça proíbe pai de ver filha por ir em churrascos e festas com aglomeração

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O desembargador Luíz Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na última segunda-feira (13) a uma mãe, em segunda instância, após ela pedir à Justiça que a filha do casal, de dois anos, não receba visitas do pai por ele não adotar medidas de segurança contra o coronavírus.

A mãe argumenta que o homem tem participado de festas e churrascos com aglomerações. Os dois estão em processo de dissolução de união estável. A medida tem caráter temporário e vale enquanto a durar a pandemia de coronavírus.

De acordo com o advogado da mulher, Vitor Lanna, o pai da garota ao desrespeitar as medidas de segurança estaria botando a saúde da filha em risco. Por isso a mãe decidiu entrar com o pedido de liminar na Justiça.

“Nós entendemos que a menor estaria em risco e com certeza as pessoas que convivem com ela e nesse sentido protocolamos o pedido há aproximadamente 15 dias. O juiz de primeiro grau negou e nós recorremos. Nesse recurso, nós conseguimos a liminar para suspender o direito de visitas do pai enquanto durar a situação de pandemia”, destacou.

O processo corre em segredo de Justiça. A reportagem de O Tempo teve acesso à decisão. No documento, o desembargador argumenta que “sob a óptica da saúde, experimentamos uma situação de extrema gravidade, o que exige o máximo de cautela por parte do magistrado” e que para preservar a saúde da criança é pertinente “suspender, momentaneamente, seu convívio com o genitor, o qual, conforme relata a agravante, não se preserva da possibilidade de contaminação por Covid-19”.

Segundo o advogado da defesa, até ontem o pai não tinha sido notificado oficialmente da decisão. “Ele ficou sabendo extraoficialmente, quando foi buscar a menina e a mãe impediu que ele levasse a menina. Em seguida ela mostrou a decisão da Justiça”, pontuou Lanna. Ainda de acordo com o advogado de defesa, essa é a primeira decisão de suspensão temporária da guarda compartilhada em razão da conduta do pai diante da pandemia de coronavírus no Estado.

“É a primeira de Minas. Nós nos baseamos em uma outra decisão que foi concedida no Distrito Federal, mas além dessa não vimos nenhuma no país”, afirmou.

O pai ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Por Bruno Menezes –  O tempo

Foto: Imagem Ilustrativa Web

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