Justiça
Justiça ordena que Nikolas exclua das redes postagens consideradas homofóbicas
Decisão do Tribunal de Justiça do DF dá cinco dias para que plataformas removam publicações; discurso feito em 8 de março deve ser apagado das contas do parlamentar
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) terá de remover, das redes sociais, postagens consideradas de teor discriminatório à população LGBTQIAP+. A decisão, tomada pela juíza Priscila Faria da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), foi tomada nessa terça-feira (8). A sentença é liminar. Com informações de Itatiaia.
Segundo a decisão, as pessoas jurídicas responsáveis pela plataforma terão cinco dias úteis, contados a partir da data da intimação, para remover os conteúdos. A liminar atende a um pedido da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). O Ministério Público corroborou a reivindicação das entidades.
Na sentença, a magistrada Priscila Faria listou quatro publicações que devem ser excluídas. Os conteúdos foram propagados por Nikolas em Instagram, Twitter e Facebook.
Entre os materiais citados, está o vídeo do discurso feito pelo parlamentar em 8 de março deste ano, Dia Internacional da Mulher. À ocasião, o político do PL vestiu uma peruca loira, se intitulou “deputada Nikole” e, da tribuna da Câmara dos Deputados, disse que “mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.
Na decisão, a magistrada afirma que as falas com pedido de remoção foram qualificadas como “discurso de ódio”.
“Se de um lado o réu é parlamentar e por isso tem maior liberdade de se expressar, quanto maior a liberdade, maior a responsabilidade, e não há como ignorar o peso que a fala do réu tem, em razão da responsabilidade que a função pública que exerce lhe impõe. Destaque-se, ainda, que, caracterizado o discurso de ódio, que atenta contra o Estado Democrático de Direito, que só pode ser construído com o reconhecimento da diversidade e com o combate ao preconceito e à discriminação, sequer se ingressa na seara da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, lê-se em trecho da sentença.
A Itatiaia entrou em contato com a equipe de Nikolas Ferreira para obter posicionamento a respeito da decisão. Se houver resposta, este texto será atualizado.