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Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça nega tentativa de anular julgamento de cassação dos vereadores afastados

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MDB entra com mandado de segurança pedindo anulação de julgamento de cassação, mas tem solicitação de liminar negada pela justiça na Comarca de Nova Serrana, partido afirmar que vai recorrer da decisão

Os julgamentos relacionados a cassação dos vereadores afastados foram encerrado na última semana, contudo a história está longe de chegar ao fim, e agora pelo que tudo indica a briga vai se estender ao poder judiciário, e o MDB, denunciante já sofreu a sua primeira derrota.

Após o fim do julgamento, não tendo nenhum dos vereadores cassados,  MDB, acionou a justiça, por meio de mandado de segurança, pediu na Comarca de Nova Serrana a anulação do julgamento de cassação do vereador Gilmar da Farmácia.

Contudo no entendimento do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez Pereira, indeferiu o pedido liminar feito pelo partido.

Solicitação do MDB

Por meio de seu procurador, Dr. Nelson Moreto Jr. o MDB deu entrada na Comarca de Nova Serrana, no dia 17 de julho, mandado de segurança com pedido de medida liminar em face de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Ricardo de Freitas Tobias, que por curiosidade é filiado ao partido.

No entendimento jurídico do MDB, a solicitação se justifica pelo fato de estar “plenamente configurado, uma vez que vários dos requisitos para o cumprimento do Rito de Processamento e Julgamento de prefeitos e vereadores previstos no Decreto lei 201/67 foram descumpridos em sessão de julgamento realizada no 10/07/2020 na Câmara Municipal de Nova Serrana”.

Conforme exposto na solicitação, Gilmar da Farmácia foi absolvido em julgamento realizado na Câmara Municipal no dia 10 de julho, “sendo certo que diversos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana interferiram diretamente no resultado da votação. Tais atos praticados impediram a prática do devido processo legal, beneficiando assim o denunciado e consequentemente a sua absolvição do pedido de cassação eletivo realizado pelo impetrante”. Afirma o jurídico do MDB.

Foi listado pelo procurador do MDB, como os atos praticados na sessão de julgamento e que interferiram no resultado o impedimento de 02 vereadores suplentes de votarem e  a imposição pelo Presidente da Câmara Municipal que a votação deveria ser e foi realizada de forma secreta.

Sendo assim “diante do ocorrido na sessão de julgamento do Sr. Gilmar da Silva Martins, (…), o impetrante veio buscar o Mandado de Segurança para que seja anulada a referida sessão de julgamento e que Vossa Excelência determine à autoridade coatora a realização de nova sessão de julgamento respeitando os preceitos constitucionais”.

Por fim então solicitado pelo partido a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, que assegure a aplicação do Decreto Lei 201/67 no Rito de processo de cassação, garantindo assim que todos os vereadores tenham a capacidade de votar e que realizações destas votações sejam de forma nominal e aberta.

Também foi solicitado a anulação do julgamento de cassação,  que o presidente da casa se posicione e “que prestem informações dos atos ilegais praticados na sessão de julgamento”, que seja ouvido o Ministério Público e “ao final, examinado o mérito, seja concedida definitivamente a segurança pretendida, por ser o futuro ato coator manifestamente contrário ao ordenamento constitucional”.

Justiça indefere pedido liminar

Ao analisar o pedido inicial do MDB e os fatos ocorridos o Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Perez Pereira, entendeu pelo indeferimento do pedido Liminar e se reservou ao direito de analisar os fatos para julgamento . “Diante do exposto, nessa análise (…) e reservando-me o direito a uma apreciação mais detida do caso quando do julgamento do mérito, indefiro a medida liminar”.

Dr. Rodrigo ainda determinou que “remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que opine, dentro do prazo improrrogável de 10 dias (…). Então, com ou sem parecer do Ministério Público, façam-se os autos conclusos, para decisão”.

MDB

Segundo apurado junto ao jurídico do MDB, o partido está entrando ainda nesta quarta-feira, dia 22 de julho, com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) buscando assim derrubar a decisão interlocutória relacionada ao indeferimento do pedido liminar.

Confira abaixo na integra o mandado de segurança impetrado e a decisão pelo indeferimento

Mandado de Segurança MDB – Gilmar da Farmácia (Clique Aqui)

Decisão Indeferimento Mandado de Segurança MDB (Clique Aqui)

 

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