Governo Municipal
Justiça nega pedido do Hospital São José e documentos terão que ser entregues para a CPI

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos contratos públicos teve nesta semana uma vitória na justiça, sem nem mesmo ter lutado a batalha, e saiu ainda mais fortalecida em seu papel de fiscalização em Nova Serrana.
Isso porque a diretoria do Hospital São José, entrou com um pedido de Mandado de Segurança, junto a Comarca de Nova Serrana, solicitando o impedimento da entrega dos documentos solicitados pelos vereadores que compõe a CPI.
Contudo o pedido de liminar foi negado pela justiça e nesta quarta-feira, dia 24 de abril, foi publicada a decisão do Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rômulo dos Santos Duarte, negando o pedido.
Pedido
Segundo consta na decisão, o Mandado de Segurança, foi impetrado pela Fundação Hospitalar São Vicente de Paula, em face da autoridade coatora, Adair Lopes de Sousa, presidente da CPI.
Segundo consta, o Hospital São José, o impetrante a CPI, por meio dos ofícios, passou a requerer diversos documentos particulares, tais como, relação de funcionário e respectivas funções, cópias de Atas, relação de contas bancárias, relatórios mensais de gestão e até comprovantes de despesas.
No entendimento da administração do Hospital, “assevera que a CPI da Saúde, viola a norma constitucional na medida em que não possui objeto certo e determina a ser apurado e que, portanto, os documentos requeridos que não constam do objetivo da CPI da Saúde, afronta o artigo 58 § 3º da CRFB/88”.
Ainda segundo apontado pela administração da Fundação, “afirma ainda que a CPI da Saúde, não pode requerer documentos do impetrante, pois, a Fundação São Vicente de Paula, não compõe a administração pública direta ou indireta do município”.
O pedido ainda considera que estão presentes os requisitos para o deferimento da Liminar pleiteada, argumentando que decorre da ilegalidade do ato administrativo, mediante a violação aos princípios constitucionais e, ao Regimento interno da Câmara e também a lei orgânica do Município.
Decisão
Conforme apontado pelo Juiz, na negativa a liminar, “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas datas, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício da atribuição do poder público”.
Assim sendo “percebe-se que somente serão albergados pelo rito do mando de segurança regulamentado pela Lei 12016/3009, os casos em que o direito do impetrante seja claramente demonstrado, de plano, por meio de prova pré-constituída, haja vista que a estreita via não comporta dilação probatória acerca do alegado.
Conforme aponta Dr. Rômulo, os requisitos para a CPI estão propostos na Constituição Federal de 1988 e “no que se refere a pedido liminar a impetrante alega que o limite objetivo da atuação investigativa parlamentar obsta investigações em hospitais privados, e que, portanto a atuação da CPI estaria limitada apenas aos hospitais filantrópicos que recebem repasse de verbas municipais”.
Contudo “anotasse que o impetrante, embora seja uma pessoa jurídica de direito privado, possui contrato com o pode público conforme confessa em sua inicial. Reconhece, em sua própria inicial, que possui obrigação de prestar informações”.
Desta forma o juiz entende que “diante da confissão, mais especificamente na análise do fato 04 da resolução 247/2019 , conclui-se que não restou demonstrada qualquer ilegalidade capaz de fomentar o fumus boni iures alegado na inicial”.
Ainda no entendimento do Juiz, “deste modo a requisição de documentos não ofendem direito líquido ou certo do impetrante, pois objeto da Resolução 247/2019 contem fato determinado atinente as pessoas relacionadas ao quadro de funcionários, bem como também, não ofendem direito fundamentais dos funcionários tal qual alegado”.
Diante das colocações o Juiz decidiu indeferir o pedido liminar, realizado pela Fundação Hospitalar São Vicente.
Executivo e Legislativo
A procuradoria do município foi procurada e segundo informado pelo procurador Adjunto Dr. Rildo de Oliveira e Silva, o executivo não tem nenhuma relação com o pedido que foi feito diretamente pelo jurídico da Fundação São Vicente de Paula.
Já o Legislativo Municipal lamentou o fato de que a instituição procurou medidas judiciais para impedir que a lisura e transparência fossem cernes do processo da CPI. “Não sabia que a situação tinha chegado a esse nível. É lamentável que queiram impedir a transparência e o acompanhamento do que acontece ali dentro. Com tantos motivos e impedimentos a sensação que temos é que algo de errado está tentando ser escondido, porque não conseguimos entender o motivo de tanta negativa”. Considerou o presidente da Câmara, Vereador Osmar Santos (Pros).
Por sua vez o presidente da CPI, vereador Adair da Impacto (Avante), ressaltou que todo o processo da CPI pode ser acompanhado pela população. “Não queremos esconder ou criar situação que não sejam fatos, toda a CPI é transparente e a população pode acompanhar o passo a passo na Câmara, as oitivas e reuniões acontecem todas as quartas-feiras, a partir as 14h, e todos podem acompanhar e verem de perto o objetivo e a qualidade do trabalho que está sendo realizado no legislativo municipal”, finalizou o vereador.
Nota
Cabe ressaltar que as negativas de que o executivo não tem envolvimento com o processo são restritas ao fato de que, o pedido do mandado de segurança não foi feito por meio do jurídico do executivo municipal.
Contudo é salutar informar que, o processo foi solicitado com autorização, ou pedido do vice-prefeito Nelson Moreto, que atualmente faz parte da comissão de intervenção, sendo inclusive a assinatura do vice-prefeito na procuração para entrada do processo.
Ainda é salutar ressaltar que o vice-prefeito foi nomeado após determinação judicial para que uma comissão de intervenção assumisse a administração da Fundação Hospitalar São Vicente de Paula, assim assumindo o cargo por indicação e decreto do prefeito Euzebio Lago após a saída de André Tavares, investigado na CPI dos Contratos Públicos.