Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça mantem suspensão de salário de vereadores afastados

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O Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Perez Pereira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, decidiu pela manutenção da suspensão dos salários dos vereadores afastados. A decisão foi tomada após quatro dos vereadores que tiveram seus recebimentos suspensos entrarem com uma ação buscando rever a decisão tomada no Plenário do Legislativo Municipal.

Conforme a decisão que foi publicada nesta terça-feira, dia 1º de setembro, os vereadores Gilmar da Farmácia, Osmar Santos, Valdir Mecânico e Valdir das Festas Juninas, entraram com a ação, requerendo que a justiça “em sede de liminar, que seja determinado o retorno imediato das remunerações dos Impetrantes, com as devidas correções de atraso”.

O magistrado, no entanto, decidiu por negar o pedido e salientou em sua decisão que “assim, em respeito mínimo ao princípio da moralidade (que exige dos agentes políticos total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade), não é devido o pagamento de subsídios aos impetrantes, haja vista que não estão exercendo a vereança”.

Entenda o caso

Em maio de 2019 foi desencadeada em Nova Serrana a Operação Kobold, que na época afastou os vereadores Osmar Santos, Adair da Impacto, Gilmar da Farmácia, Valdir Mecânico, Juliano do Boa Vista e Valdir da Festas juninas, que junto com assessores, foram acusados do crime de peculato desvio entre outras possíveis irregularidades.

Os edis no entendimento do Ministério Público, tinham assessores fantasmas e entre outros fatos, alguns foram acusados até mesmo de formação de quadrilha, devido a formas como as práticas ilícitas eram conduzidas dentro do legislativo.

Com o afastamento, apesar de não exercerem mais suas atividades como vereadores, fato que mesmo com diversas ações na justiça, não foi revertido, uma vez que os seis edis até a presente data, mesmo sendo absolvidos no processo de cassação, não conseguiram retornar a seus respectivos cargos.

Contudo, mesmo afastados a mais de um ano, os vereadores permaneceram por todo esse tempo, recebendo os seus salários na integra, além de somarem outros benefícios como plano de saúde. O que gerou até o mês de julho, quando os proventos foram recebidos pelos edis pela última vez, uma despesa de aproximadamente de R$ 725 mil, somente quanto aos salários e benefícios dos vereadores afastados.

Sendo assim em reunião extraordinária realizada na tarde de terça-feira, dia 28 de julho, o projeto de resolução, apresentado pela mesa diretora, que estabelece a suspensão dos recebimentos por parte dos vereadores afastados foi votado em plenário.

A pauta foi aprovada com 10 votos favoráveis e um contrário, sendo também votada uma emenda que inclusive cita o nome dos seis vereadores afastados para que a suspensão dos repasses tenham impacto direto quanto aos vereadores afastados antes desta decisão.

Ação

Segundo alegaram os impetrantes (vereadores afastados) eles estão sendo julgados em processo no qual são acusados de improbidade administrativa, que por decisão judicial foram afastados de suas funções parlamentares, sem qualquer determinação da suspensão do pagamento de seus vencimentos.

Os edis explicaram que, em 22 de julho de 2020, a Mesa Diretora apresentou ao Plenário Projeto de Resolução nº 006/2020, objetivando suspender as remunerações dos vereadores. Informam que houve a publicação, no dia 29 de julho de 2020, da resolução nº 254/2020, com efeito retroativo para a data 01/07/2020, suspendendo os pagamentos dos vereadores.

Ainda em suas sustentações, foi apontado pelos vereadores afastados, segundo a decisão, a necessidade de trânsito em julgado para que possam ter bloqueado sua remuneração, baseando esse entendimento no princípio da presunção de inocência.

Por fim os impetrantes argumentaram, em síntese, que a conduta da Câmara Municipal se encontra repleta de vícios, uma vez que viola o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Decisão

Após analisar o processo, Dr. Rodrigo Perez Pereira, decidiu por INDEFERIR O PEDIDO LIMINAR, dos vereadores afastados, fazendo uma série de considerações sobre o fato, inclusive de que a natureza do salário dos vereadores tem como base a execução de suas funções.

“A remuneração dos membros dos Corpos Legislativos é, por natureza, pro labore faciendo, vale dizer, pelo exercício da função. Desde que afastado do exercício do mandato, cessa a causa legal de remuneração, diversamente do que ocorre com os servidores públicos, que podem obter determinadas licenças com vencimentos parciais ou integrais, uma vez que tais vencimentos têm caráter alimentar e resultam da relação de emprego mantida com o Poder Público.”

Seguindo o jurista salientou que “Com isso, estando o vereador afastado há verdadeiro óbice legal à percepção de remuneração, uma vez que cassados de sua função, os edis não podem ser considerados em efetivo exercício, requisito básico para concessão do pagamento da respectiva contraprestação”.

Também foi apontado por Dr. Rodrigo Perez que “quanto ao argumento de violação aos princípios da presunção da inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, também não encontram qualquer respaldo, porque a hipótese não é de perda do mandato (consequência de uma eventual condenação criminal) ou de redução salarial (mas sim de suspensão remuneração)”.

Por fim o Juiz então apontou que a manutenção da suspensão dos pagamentos se deve em respeito mínimo ao princípio da moralidade.

“Em respeito mínimo ao princípio da moralidade (que exige dos agentes políticos total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade), não é devido o pagamento de subsídios aos impetrantes, haja vista que não estão exercendo a vereança. A atividade dos edis é de natureza representativa, portanto, distinta das atividades dos servidores públicos em geral, os quais possuem vínculo permanente e estável com a Administração Pública. Enquanto os vereadores são representantes do povo no exercício da função parlamentar, os servidores públicos são admitidos para, em nome do Estado, prestar o serviço público à sociedade”.

Vereadores ainda não foram notificados

Assim que tivemos ciência dos fatos e da decisão tomada em primeira instância na Comarca de Nova Serrana, a reportagem do Jornal O Popular entrou em contato com três doa quatro vereadores que entraram com o pedido.

Segundo informado por Valdir Mecânico, até o momento os edis não foram notificados da decisão da justiça e posteriormente, após analise dos fatos junto com seu jurídico, decidirão quanto aos próximos passos a serem tomados.

 

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