Educação

Justiça mantém aulas da rede particular suspensas por tempo indeterminado em MG

Publicado

em

Decisão do TRT determinava que medida seria válida até 31 de março
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) prorrogou em Minas Gerais a suspensão das aulas presenciais na rede particular – tanto nas escolas, quanto instituições de ensino superior – por tempo indeterminado. A decisão, que atende pedido do Sindicato dos Professores de Escolas Particulares do Estado (SinproMinas), tem como justificativa o avanço do coronavírus em todo o Estado.

Na última semana, a Justiça já havia paralisado as atividades nas unidades, porém a medida era válida até o dia 31 de março. “Diante do contexto atual de agravamento  da  pandemia  causada  pela  Covid-19, a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler estendeu os efeitos da decisão liminar anterior”, justifica.

Caso a determinação não seja cumprida, as escolas e dirigentes sindicais que dificultarem a paralisação das atividades podem responder criminalmente. Já a compensação dos dias não trabalhados por conta da pandemia deve ser negociada em outro momento.

Casos excepcionais

Segundo a desembargadora, a presença dos professores nas escolas só é permitida em situações excepcionais, como a de médicos professores e outros profissionais que atuam em unidades de saúde vinculadas às instituições de ensino. “Vale frisar que, para fazer frente à gravidade da situação vivenciada, se faz necessário o esforço de todos, inclusive com o aproveitamento máximo dos recursos disponíveis”, recomendou.

A magistrada ainda frisou que o momento exige o desenvolvimento de novas competências técnicas para a continuidade do ensino. “A  alegada  inexistência  de  estrutura  física  ou  de  materiais  totalmente  adequados  à  gravação  de aulas,  tampouco  justifica  o  comparecimento  dos  professores  às  escolas,  sendo  que,  por  óbvio, inúmeras  empresas,  no  Brasil  e  em  todo  o  mundo,  vem  enfrentando  dificuldades  e  buscando alternativas que preservem a vida”, justificou na decisão.

Aulas à distância regulamentadas

Ontem, o Conselho Estadual de Educação regulamentou o ensino à distância para a educação básica. De acordo com o documento, o ensino remoto vai valer como dia letivo para estudantes dos ensinos fundamental e médio, além da educação profissionalizante, por conta das medidas de prevenção ao coronavírus.

A decisão estabeleceu uma série de meios para a reorganização do calendário escolar, como a “utilização de todos os recursos disponíveis, desde orientações com textos, estudo dirigido e avaliações, bem como outros meios remotos diversos”. Já no ensino superior, o ensino remoto é permitido pelo Ministério da Educação desde o dia 18 de março.

Escolas estaduais

Na rede pública, a Secretaria de Estado de Educação antecipou o recesso escolar de 15 dias devido à pandemia mundial. Conforme a pasta, a medida vale até o dia 13 de abril e, caso seja necessário, está em construção “o modelo que a rede fará uso caso essa situação se estenda” em Minas Gerais.

  • Fonte: O Tempo

Tendência

Sair da versão mobile