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Justiça julga improcedente acusação de crime eleitoral contra presidente da Câmara de Nova Serrana

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O presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Cabral (Solidariedade), foi absolvido em julgamento procedido por acusação de crime eleitoral. A justiça eleitoral considerou improcedente as acusações apresentadas contra o edil, referentes ao limite de gastos que teria sido ultrapassado durante a campanha eleitoral de 2020.

De acordo com os documentos que este Popular teve acesso, a decisão tomada pelo Dr Rômulo dos Santos Duarte, Juiz Eleitoral, ocorreu no dia 13 de maio, sendo expedida inclusive no último dia 21 de maio, a certidão de transitada e julgada.

Cabe ressaltar que as contas do vereador haviam sido negadas em primeiro momento, sendo procedido o recurso por parte do edil, culminando na decisão do último dia 13.

 

Entenda o Caso

Conforme publicado por este POPULAR, a justiça eleitoral, em primeiro momento reprovou as contas referentes a eleição 2020, apresentadas pelo então presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Cabral (Solidariedade), que foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 2.515,33.

A reprovação se deu em primeiro momento pelo uso de recursos próprios além do limite aceito pela lei, contudo o valor utilizado pelo vereador na campanha não extrapolou o teto estabelecido nas normas eleitorais.

“A unidade técnica emitiu parecer conclusivo opinando pela aprovação das contas com ressalvas, ao fundamento de que, embora tenha havido utilização de recursos próprios além do limite permitido, não houve extrapolação do limite de gastos”. Considerou a justiça na ocasião.

Conforme exposto na época, “examinando as contas, os documentos juntados e os relatórios produzidos pelo analista judiciário, chego à conclusão de que a presente prestação de contas não está em consonância com a legislação vigente, tendo em vista as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo, contrariando o disposto nos arts. 27, §1º da Resolução TSE 23.607/2019”.

 

Decisão

Diante da decisão judicial o presidente da Câmara, junto ao seu corpo jurídico deram entrada em um recurso buscando a reversão da decisão judicial. A tentativa do vereador surtiu efeito, uma vez que foi considerado na recente decisão a inexistência de elementos que comprovem a mácula por parte do edil ou até mesmo que diminua a lisura de sua disputa eleitoral.

“inexistentes, contudo, elementos outros aptos a corroborar a assertiva de mácula, mesmo diminuta, à lisura do pleito eleitoral em comento”

Conforme argumentado pelo magistrado na decisão “o único parâmetro utilizado pelo Ministério Público Eleitoral para arguir a captação e gasto ilícito de recursos, hábil a ensejar a presente Representação pelo art. 30-A da Lei 9504/97, foi o da extrapolação do limite de 10% de gastos com recursos próprios”.

Contudo o Juiz considerou os argumentos de Cabral, apontando que todos os recursos arrecadados foram declarados em campanha com a informação da fonte. E ainda, ressaltou que não houve rompimento do limite de gasto determinados pela lei. “Além disto, constata-se que o candidato não chegou perto de extrapolar o limite de gastos para o cargo, que era de R$ 19.506,68”.

Dr. Rômulo também expôs na decisão que “embora a extrapolação de gastos com recursos próprios possa justificar a reprovação das contas, nem toda irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha pode levar à cassação do registro de candidatura ou diploma de cargo público”.

O magistrado ainda justificou sua analise em entendimento firmado pelo Tribunal Supremo Eleitoral. “No que tange à tese ministerial de que o critério de incidência do art. 30-A da Lei 9504/97 seria objetivo, dispensada a comprovação da potencialidade lesiva ao pleito, verifica-se a sua incompatibilidade com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido da imprescindibilidade de o excesso da doação esboçar, ainda que em tese, aptidão para comprometer a lisura do pleito”.

 

Cabral

Diante da decisão, este Popular entrou em contato com o vereador Cabral, que por sua vez atendeu nossa equipe e ressaltou que esclarecidos os fatos, agora é dar continuidade ao trabalho que vem sendo realizado com comprometimento e responsabilidade na Câmara Municipal.

“Desde quando surgiu a primeira decisão manifestamos que iríamos recorrer por saber que nossa conduta nunca foi maculosa. Não ultrapassamos os gastos de campanha, houveram candidatos que tiveram gastos muito maiores que os da minha campanha. Trabalhamos de forma séria e a justiça assim entendeu, que as acusações foram improcedentes, corroborando com nossa certeza de que não foi cometido nenhuma irregularidade”.

Seguindo o vereador reforçou que seu plano é dar continuidade aos trabalhos que vem sendo feitos na política de Nova Serrana. “Agora que foram esclarecidas todas as questões e a justiça julgou improcedente a acusação, seguimos ainda mais motivados e convictos para dar continuidade ao trabalho sério que tenho feito na política de Nova Serrana. Reforço meu compromisso com a população, temos feito um trabalho de referência e transparência na Câmara Municipal, e ficamos ainda mais motivados para seguir trabalhando pela população de nossa cidade”. Finalizou o vereador.

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