Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça eleitoral reprova contas é multa vereador Cabral em aproximadamente R$ 2,5 mil

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A justiça eleitoral, reprovou as contas referentes a eleição 2020, apresentadas pelo então presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Cabral (Solidariedade), que foi sentenciado a pagar uma multa de R$ 2.515,33.

A reprovação se deu na Comarca de Nova Serrana, sendo a sentença  emitida pelo Juiz Eleitoral, Dr. Rodrigo Perez pereira, e segundo apurado o jurídico do vereador já entrou com o recurso, solicitando a revisão da decisão.

Segundo apurado, a decisão do Juiz Eleitoral, se deu pelo uso de recursos próprios além do limite aceito pela lei, contudo o valor utilizado pelo vereador na campanha não extrapolou o teto estabelecido nas normas eleitorais.

“A unidade técnica emitiu parecer conclusivo opinando pela aprovação das contas com ressalvas, ao fundamento de que, embora tenha havido utilização de recursos próprios além do limite permitido, não houve extrapolação do limite de gastos”. Aponta a decisão.

Conforme expôs o Jurista, Dr. Rodrigo Perez Pereira, “examinando as contas, os documentos juntados e os relatórios produzidos pelo analista judiciário, chego à conclusão de que a presente prestação de contas não está em consonância com a legislação vigente, tendo em vista as irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo, contrariando o disposto nos arts. 27, §1º da Resolução TSE 23.607/2019”.

Foi também exposto na decisão que Cabral não apresentou defesa no tramite do processo, ainda que tenha sido devidamente notificado.

“Apesar de devidamente notificado, o candidato não apresentou justificativas plausíveis, tampouco documentação capaz de afastar as irregularidades/impropriedades pontuadas na análise técnica (Relatório Conclusivo) realizada pelo Cartório Eleitoral”.

Sendo assim, o Juiz Eleitoral da Comarca de Nova Serrana, julgou reprovadas as contas do vereador e estabeleceu a multa eleitoral para o candidato eleito.

“JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS APRESENTADAS, nos termos do artigo 74, III, da Resolução 23.607/2019/TSE e condeno o prestador ao pagamento de multa no valor de R$ 2.515,33 (Dois mil, quinhentos e quinze reais e trinta e três centavos), nos termos do art. 6º da Resolução TSE 23.607/2019, que deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contados desta decisão”.

Cabral se manifesta sobre sentença da justiça eleitoral

Com a sentença em mãos a reportagem do Jornal O Popular, entrou em contato com o vereador Cabral, que prontamente atendeu nossa reportagem.

Segundo explicou o edil, com o acesso limitado das agencias bancárias, devido a pandemia, para que os compromissos com fornecedores durante a campanha fossem cumpridos, ele transferiu recursos por meio de aplicativo de sua própria conta, para evitar assim que cheques de serviços prestados fossem negados ao serem compensados.

Cabral, também confirmou a nossa reportagem que apresentou o recursos, solicitando a revisão da sentença em segunda instância, e ainda ressaltou que “O entendimento do parecer técnico foi pela aprovação das contas, tanto que em analise técnica, houve parecer favorável às contas apresentadas. No entanto, o Juiz Eleitoral entendendo contrário ao parecer técnico emitido, constou a desaprovação. Da decisão cabem recursos, sobretudo que a analise técnica das contas foram regulares, de acordo com que está no processo de prestação de contas”.

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