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Câmara Municipal de Nova Serrana

Justiça determina que vereador Cabral seja afastado da presidência da Câmara de Nova Serrana

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Imagem: Prefeitura de Nova Serrana

A Justiça determinou que o vereador Agnaldo Mendes (Solidariedade) conhecido como Cabral, terá de se afastar do cargo de Presidente da Câmara da Mesa Diretora. A decisão foi tomada na última terça-feira (5) pelo juiz da Comarca de Nova Serrana, Romulo dos Santos Duarte, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Com informações de VH News.

A ação ajuizada pelo MPMG se deu após o parlamentar ser eleito para a presidência da Mesa Diretora 2024, cuja eleição ocorreu em 12 de dezembro de 2023. A justificativa é de que Cabral foi eleito, pela terceira vez, na mesma legislatura, para o exercício do cargo de chefia da Câmara.

Tanto a Câmara quanto o vereador foram ouvidos e alegaram que durante essa legislatura houve alternância de poder, uma vez que no último ano Cabral não atuou como presidente da Mesa Diretora.

De acordo com a promotoria, a Lei Orgânica do Município de Nova Serrana dispõe que:

Art. 59. § 1º A eleição da Mesa Diretora, se dará individualmente ou por chapa e o registro deverá ser realizado até a hora da eleição por qualquer Vereador, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente da Mesa Diretora.

I – Por eleição subsequente, entende-se a realizada durante o período da Legislatura vigente.

Do mesmo modo, o Regimento Interno da Câmara diz:

Art. 7º – Após a posse dos Vereadores, realizar-se-á a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa, para mandato de um ano, permitindo-se uma única recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Desta forma, o juiz Romulo dos Santos Duarte deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar o afastamento do de Cabral do cargo de presidente da Câmara. Conforme a decisão, desde já, o vice-presidente da Mesa Diretora, vereador Josué Avelino da Silva (Dué), deverá atuar como substituto até a eleição de novo presidente, a qual deverá ocorrer em até 15 dias, a contar do afastamento do requerido.

O prazo para contestação é de 15 dias úteis.

Em nota, a casa legislativa se pronunciou sobre o assunto: “A Câmara informa que o prazo concedido para execução da decisão judicial encerra-se quando findar o prazo de possível recurso do vereador Cabral. Portanto, até o fim do prazo recursal ele está legitimado ao cumprimento da função que lhe foi democraticamente concedida. A Câmara esclarece que a discussão é jurídica. As atividades do Poder Legislativo Municipal continuarão sendo desenvolvidas rigorosamente. Todas as ações legislativas e administrativas estão em sendo executadas normalmente e, principalmente, todas as demandas da população continuam sendo atendidas, dentre elas, os serviços gratuitos oferecidos aos cidadãos diariamente. A Câmara enfatiza que o trabalho realizado na esfera legislativa do município se direciona através da legalidade e constitucionalidade. Tão logo haja uma definição sobre tal determinação, os procedimentos a serem adotados também seguirão os mesmos preceitos”, disse.

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