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Justiça determina que Prefeitura de Pedra do Indaiá reduza em 50% quadro de servidores temporários

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Prefeitura Municipal de Pedra do Indaiá; foto de arquivo — Foto: Divulgação

De acordo com Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, Município não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Pedra do Indaiá reduza em 50% o quadro de servidores temporário e promova concursos públicos para o preenchimento das devidas vagas, entre outras medidas (veja mais abaixo). Com informações de g1 Centro Oeste de Minas.

A liminar atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Monte, após a constatação de que a Prefeitura contava com cerca de 100 servidores contratados sem concurso público e cerca de 150 concursados.

Segundo o apurado, a Prefeitura não realiza concursos públicos para prover os cargos rotineiros há mais de dez anos.

Outras determinações

A liminar pede ainda que a redução do quadro de servidores temporários seja baseada nos seguintes termos:

  • Em 60 dias, reduza o número de temporários em 10%;
  • Em 90 dias, reduza em mais 20%;
  • Em 120 dias, em mais 20%.

Assim, no prazo de 120 dias, o Município, que hoje conta com cerca de 100 funcionários temporários, deverá reduzir pela metade, ficando com, no máximo, 50 contratados, até a substituição por servidores concursados.

Além disso, também foi requerido o reconhecimento da improbidade administrativa, em razão da não realização de concurso público. O Poder Judiciário recebeu a petição inicial, enfatizando que existem indícios da prática de ato de improbidade administrativa.

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