Policial
Justiça determina prisão domiciliar para 400 condenados por falta de vagas no sistema prisional em BH

Presos do regime semiaberto são mandados para casa por falta de estabelecimento específico para cumprimento deste regime
A partir da decisão de um caso específico, em que um condenado foi preso na Casa do Albergado por falta de vagas, o juiz determinou que ele fosse liberado para cumprir a pena em casa. Em seguida, ampliou a decisão para 400 condenados em regime semiaberto.
“Não é mais possível que o sentenciado aguarde em prisões provisórias sua transferência para a unidade do regime semiaberto”, escreveu o juiz, autorizando as 400 pessoas que aguardam vaga a “seguir para cumprimento de pena em prisão domiciliar”, sendo devidamente monitoradas com tornozeleira eletrônica.
Regras
De acordo com a decisão, os condenados devem ficar em casa nos dias de semana entre as 19h30 e 6h da manhã. Aos sábados, domingos e feriados, devem permanecer na residência entre as 6h e 15h30. Fontes da Itatiaia afirmam que pelo menos 24 detentos que estavam na Casa do Albergado já teriam sido beneficiados com a decisão.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou, também por meio de nota, que ainda não foi formalmente comunicada sobre a decisão judicial.