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Justiça determina anulação do contrato entre Copasa e Nova Serrana e autoriza inicio de processo licitatório

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A Copasa está com os dias contados em Nova Serrana, isso devido a decisão tomada na última semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acatou o recurso impetrado pelo município de Nova Serrana, determinando a suspensão do contrato da companhia com o município, e ainda autorizado a gestão de Nova Serrana a dar procedimentos no processo licitatório de uma Nova concessão para a prestação de serviço de saneamento básico na cidade.

A decisão tomada por unanimidade pela Turma da 3ª Câmara Cível do TJMG entendeu como procedentes as alegações da comissão processante que rompeu o contrato com a companhia em um processo administrativo, onde foi suspenso o contrato de prestação de serviços da Copasa com o município, pelo fato de não ter ocorrido na época da celebração do convenio o Processo Licitatório.

Conforme destacado pelo relator, Desembargador Elias Camilo Sobrinho, o fato da empresa Copasa ser de economia mista, anula a possibilidade de haver a dispensa do processo licitatório para a assinatura do convenio entre a Estatal e o Município.

“Ocorre que as empresas públicas e as sociedades de economia mista que se dedicam à exploração de atividades econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços se sujeitam ao regime jurídico das empresas privadas, consoante estabelece o art. 173 da CF/1988. Assim sendo a agravada uma sociedade de economia mista, não pode ser contratada com dispensa de licitação, por contrariar diversos princípios constitucionais, entre eles, o da livre concorrência, isonomia, o da eficiência, o da igualdade, dentro muitos outros”.

O Relator, após apresentação de jurisprudência do próprio TJMG, entendeu pela revogação da tutela concedida anteriormente a Copasa, quanto a manutenção do contrato com o município.

“Não é possível enquadrar a agravada na regra excepcional do art. 24 VII, da Lei Federal nº 8666/1993, motivo pelo qual merece o provimento o presente recurso para, reformando a decisão vergastada, revoga a tutela de evidência concedida no Juízo de origem.”

Cabe ainda ressaltar que, apesar da decisão ser tomada por unanimidade pelos magistrados da 3ª Câmara Cível do TJMG, ainda cabe a Copasa o direito do provimento de recurso em 3ª instância.

Como fica a prestação de serviço

Com a decisão a Prefeitura de Nova Serrana está autorizada a dar inicio no processo licitatório para contratação de uma nova prestadora de serviços. Contudo conforme exposto na decisão, durante essa vacância, o serviço deve continuar sendo prestado pela Copasa, uma vez que a cidade não pode ficar desprovida do saneamento básico.

“Ao aviso de evitar a interrupção dos serviços, imprescindíveis aos munícipes, eis que sem o mecanismo do convênio o agravante não dispõe de meios materiais para prestá-los diretamente à população, ressai prudente a manutenção da agravada frente à concessão, de forma precária, apenas até a realização e conclusão do Processo Licitatório”

Ainda referente ao contrato da Copasa, conforme noticiado anteriormente existe uma possibilidade de indenização a ser paga pelo rompimento do contrato o que segundo repassado pela prefeitura de Nova Serrana, poderá ser objeto de outra discussão judicial, mas que ainda poderá ser pago pela empresa vencedora do certame.

“Poderá ocorrer uma discussão a este respeito, porém, no modelo adotado agora, caso haja necessidade de indenização a empresa vencedora da concessão é quem irá pagar”. Informou a gestão.

Novo Processo Licitatório

Com a Decisão o TJMG então autorizou o município de Nova Serrana a dar início no processo licitatório para a contratação de uma nova empresa para a prestação de serviços de saneamento básico, considerando que a Copasa tem prestado um serviço precário na cidade.

“Há que se ressaltar a particularidade do caso concreto, qual seja, a de que a continuidade da prestação dos serviços pela Copasa está ocorrendo de forma precária, não fazendo sentido que permaneça à frente da concessão até decisão final da Ação Declaratória de Validade de negócio Jurídico c/c Anulatória de Ato Administrativo ajuizada em face do agravante. De fato, o agravante precisa dar sequência no processo licitatório para formalização de um novo contrato de concessão”.

O pesadelo da prestação de serviço precária, no entanto, pode continuar ainda que o município realize o novo processo licitatório, isso porque, conforme exposto na peça, a Copasa pode participar da licitação e vencendo o certame, estaria autorizada a dar continuidade a prestação dos serviços em Nova Serrana.

“Nada impedindo que a própria agravada dele participe e, caso formule a proposta vencedora, dê sequência aos serviços que por ela já vêm sendo prestados”.

 Prefeitura

Com a decisão a Prefeitura de Nova Serrana está autorizada a dar continuidade no processo licitatório iniciado em 2020, o que segundo informado pela gestão traz a sensação de alívio e a certeza de um desafio que está por vir.

“A sensação é que estamos no caminho certo. É um sentimento de dever cumprido, ainda temos um caminho pra seguir é uma vitoria para mim e para o município de Nova serrana”. Disse Euzebio Lago em coletiva realizada na tarde desta quarta-feira (07).

Ainda de acordo com o prefeito, “os próximos passos serão dar continuidade as medidas da licitação. Houve uma paralisação no planejamento, nos cadernos, agora está sendo feito os levantamentos, também vamos inserir as comunidades rurais, no mapa regulatório de saneamento; vamos adequar essa situação, mas é um caminho sem volta. Vamos fazer o estudo, o levantamento, e a partir da audiência publica vamos dar continuidade a esse processo que seguirá com a participação da população”.

Finalizando o prefeito ainda ressaltou que mesmo a Copasa podendo participar do processo licitatório agora a situação será diferente. “Lembrando que a Copasa pode participar, porém quem da as cartas agora é o município o que na ralação com a Copasa não acontece em nenhuma outra cidade”. Finalizou Euzebio Lago

Copasa

A reportagem deste Popular entrou em contato com o setor de comunicação da Copasa, solicitando um posicionamento da estatal quanto a decisão judicial e medidas anunciadas pela administração de Nova Serrana.

Por sua vez a empresa informou que está tomando as devidas medidas judiciais referentes ao caso. “A Copasa informa que não é uma decisão definitiva e está adotando as medidas judiciais cabíveis”.

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