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Justiça condena patrão que ameaçou cortar refeição de empregados após reclamações

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O patrão ameaçou dispensar empregados no caso de ausência ou de questionamento - Créditos: Internet

Sócio disse que na empresa vale a lei ‘particular’ criada ‘por ele mesmo’; grupo e sócios devem pagar indenização de R$ 2 mil a cada trabalhador

Uma fábrica de estofados foi condenada a pagar indenização a dois ex-empregados por assédio moral e abuso em Cataguases, na Zona da Mata. A decisão, publicada pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira (10), é da Vara do Trabalho de Cataguases. Com informações de Itatiaia.

Segundo os autores, um dos donos convocou uma reunião após receber reclamações de empregados acerca de desvios e acúmulo de funções e jornada extenuante.

Na ocasião, o chefe mostrou o desprezo à legislação trabalhista e disse que na empresa vale a lei “particular criada por ele mesmo”. O patrão ameaçou dispensar empregados no caso de ausência ou de questionamento quanto às ordens e cortar uma refeição diária dos trabalhadores.

A julgadora reconheceu que os fatos foram provados por meio de áudio apresentado no processo. Para a magistrada, ficou evidenciado que o sócio não estava apenas cobrando produção ou comprometimento dos empregados, mas coagindo-os.

A magistrada condenou o grupo e sócios a pagarem indenização de R$ 2 mil a cada autor. Houve recursos da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.

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