Justiça
Justiça condena operadora de saúde por diagnóstico errado e quimioterapia desnecessária
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo que condenou uma operadora de saúde a indenizar uma paciente após erro de diagnóstico e tratamento quimioterápico desnecessário por seis anos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil. A empresa também deverá ressarcir os danos materiais, fixados em R$ 17,9 mil. Com informações de O Tempo.
À Justiça, a empresa argumentou que “não pode ser responsabilizada por alegado erro de diagnóstico de médicos credenciados, sobre os quais não tem qualquer ingerência”. A empresa sustentou a “responsabilidade do profissional assistente”.
A operadora afirmou que não foi comprovado a relação de causa e consequência entre sua conduta e o ato que resultou em dano, “de forma que não há obrigação em indenizar”.
Segundo o processo, a autora da ação foi diagnosticada com câncer de mama e submetida a mastectomia. Um ano depois, foi informada que estaria com metástase óssea e iniciou tratamento de quimioterapia.
O equívoco no diagnóstico foi descoberto somente seis anos depois, quando a paciente mudou de convênio e o médico credenciado à nova operadora de saúde suspeitou de erro. Exames realizados duas vezes apontaram que ela nunca teve atividade tumoral nos ossos, informação confirmada por laudo pericial.
O tratamento equivocado causou fortes efeitos colaterais, como dor crônica, insônia, perda óssea e de dentição, limitação funcional dos movimentos da perna.