Uma decisão judicial concedida nesta quinta-feira (01) condenou o Banco Safra e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um empréstimo indevido contra um segurado morador de Paranavaí, no Paraná. A determinação foi concedida pelo juiz federal Adriano José Pinheiro, da 1ª Vara Federal da cidade, que também decidiu pela nulidade do contrato referente à concessão do crédito consignado.

Na ação, o segurado esclareceu que já havia solicitado ao INSS o bloqueio do benefício para fins de empréstimo consignado. No entanto, mesmo após a efetivação do bloqueio, o INSS autorizou o empréstimo enviado pelo Banco Safra que efetuou um depósito no valor de R$ 32.339,34 na conta do segurado na Caixa Econômica Federal.

O depósito em questão gerou contrato com descontos no valor de R$ 833,00 mensais, descontados em 84 vezes junto ao benefício previdenciário. De acordo com extratos bancários, o prejuízo ao segurado já rompeu o volume de R$ 3 mil. Em função do uso dos dados pessoais para empréstimo não solicitado e autorizado, o segurado pediu indenização por danos morais e o bloqueio de empréstimos no benefício.

Na decisão, o juiz destacou que há provas evidentes de boa-fé do segurado contra o banco e o INSS. “Ora, se o autor sequer utilizou os valores depositados em sua conta e, ainda, os devolveu de forma voluntária, fica claro que não tinha a intenção de contratar o empréstimo, provavelmente realizado por terceiros na tentativa de obter o dinheiro em seu nome de forma fraudulenta”, destacou o magistrado.

Ainda conforme Adriano José Pinheiro, a falha do Banco Safra foi comprovada, pois “cujo procedimento mostrou-se nitidamente inseguro e sem critérios, admitindo a contratação de empréstimo bancário de valor considerável pela via telefônica (WhasApp), a despeito de diversas circunstâncias suspeitas, que poderiam ter sido detectadas pela instituição bancária na comunicação travada com o intuito de realizar o contrato”, acrescentou.