A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte decisão da comarca de Bom Despacho, aumentando para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais, que um homem terá que pagar a um jovem (24), filmado sem autorização, enquanto prestava serviços comunitários.
O jovem ajuizou a ação alegando que, após celebrar uma transação penal em um processo criminal contra ele, pelo delito de pichação, passou a prestar serviços comunitários de limpeza e pintura de muro da sede da Prefeitura de Bom Despacho.
Durante a atividade um cidadão sem a devida autorização, o filmou, produziu e publicou um vídeo em suas redes sociais. O conteúdo, segundo o jovem, era pejorativo à sua imagem e causou a ele vergonha e constrangimento perante a comunidade local.
Em sua defesa, o autor da gravação argumentou que a postagem não foi feita por ele, mas pelo próprio autor da ação.
A versão foi rejeitada pela juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo, da comarca de Bom Despacho, que fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
Ambas as partes recorreram. O jovem afirmou que o valor era muito baixo. O réu, por sua vez, afirmou que as provas dos autos eram insuficientes para resultar na condenação que lhe foi imposta. Ele repetiu que, apesar de ter produzido o vídeo, não foi responsável pela publicação. Segundo o internauta, tampouco houve demonstração do prejuízo moral.
O desembargador José Marcos Vieira, relator da apelação manteve a condenação, pois, por meio de prova testemunhal, concluiu que o homem não conseguiu provar que outra pessoa tenha publicado em sua própria rede social o vídeo que causou danos à imagem do jovem.
O magistrado entendeu que o réu expôs o rapaz a “escárnio público por conduta que já havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judiciário”. Diante disso, ele considerou razoável aumentar o valor da indenização.
- Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.