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Justiça condena em primeira instância vereador Valdir Mecânico por Improbidade Administrativa

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Valdir e seu “assessor” deverão ressarcir ao erário além de multa que juntos ultrapassa 200 mil reais para cada um; também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos

Em Nova Serrana, foi publicada a primeira sentença contra um dos seis vereadores afastados pela Operação Kobold. Valdir Rodrigues Pereira – Valdir Mecânico – foi condenado em primeira instância, a pagar ressarcimento ao erário e multa que juntos ultrapassam a casa dos R$ 200 mil. Na sentença o vereador também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

A decisão foi tomada na última semana pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rômulo dos Santos Duarte, diante de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

 Denúncia

Conforme exposto na decisão, o MPMG ofertou a Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa contra o Valdir Rodrigues Pereira, vereador e Alexsandro de Oliveira Lima, assessor parlamentar, indicando que o servidor não exercia sua função no legislativo municipal, tratando então de “funcionário fantasma” da Câmara Municipal de Nova Serrana.

O MPMG afirmou que “Alexsandro de Oliveira Lima, embora tivesse usufruído de vencimento mensal bruto que variou de R$ 2.542,97 a R$ 2.861,80, na verdade, dedicava-se a outras atividades laborativas, como comerciante no ramo de bares, pedreiro e técnico de time de futebol, além de não comparecer diariamente no prédio da Câmara de Vereadores para o exercício das funções de assessor parlamentar, “tudo com a consciente e anuência do primeiro réu”, o vereador Valdir”.

Ao ser ajuizada a ação, foram colhidos depoimentos de inúmeras testemunhas, que variaram entre servidores, vereadores, e populares, que tiveram suas falas inseridas na decisão.

 Analise da justiça

Conforme a decisão, Dr. Rômulo dos Santos Duarte, após analise de todo o processo, entendeu que foi demonstrado de forma clara que o servidor não cumpria as devidas funções determinadas para o cargo.

“Alexsandro sequer tinha uma mesa e cadeira no gabinete do vereador Valdir. O fato de alguns já o terem visto nas dependências da Câmara Municipal de Nova Serrana é absolutamente diferente da prova de que efetivamente trabalhava por lá. Não se está aqui a negar a presença de Alexsandro na sede do Poder Legislativo, pois, sim, ele comparecia à Câmara Municipal, mas de forma eventual e esporádica, segundo a prova dos autos”.

O juiz seguiu afirmando que o servidor não se fazia presente na Câmara e ainda afirmou que a conveniência do vereador com o fato é evidente.

“Enquanto a lei exigia sua presença na Câmara Municipal para a realização de atividades internas, próprias do cargo, o que se tem são registros de atividades externas, não relacionadas com o cargo, eis que de cunho pessoal: provou-se que o assessor é dono de um bar e de um time de futebol e que se empenhava, tanto nas dependências da Câmara Municipal como na sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, para obter benefícios para seu time”.

Improbidade administrativa

Conforme disposto na decisão, Dr. Rômulo entendeu que “o serviço público a cargo do assessor parlamentar Alexsandro, nomeado pelo vereador Valdir, não foi prestado, tendo ambos se enriquecido ilicitamente às custas do erário. O assessor porque recebeu por um serviço que efetivamente não desempenhou; o vereador porque indicou o assessor e permitiu tal conduta, beneficiando-se indiretamente com a nomeação. Assim, é que a utilização de trabalho de servidor público em atividade particular tipifica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, previsto no artigo 9º, inc. IV da Lei 8429/92”.

Sendo assim Dr. Rômulo afirmou na decisão que “inexiste dúvida quanto ao elemento subjetivo (dolo) na conduta de ambos os réus. A nomeação para cargo comissionado e o não desempenho do trabalho, com o completo esvaziamento das atribuições do cargo restou satisfatoriamente demonstrado”.

“Posto isso, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial para, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e causam lesão ao erário”.

O juiz então sentenciou os réus a ressarcirem de forma solidária aos cofres públicos, o valor de R$ 103.723,48 e ainda para ambos aplicou o “pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do dano, devidamente corrigido, ou seja, correspondente a R$ 103.723,48.

Por fim tanto os réus ainda segundo a decisão, perderam seus direitos políticos por 08 anos.

 Valdir se manifesta

A reportagem deste Popular entrou em contato com o vereador Valdir Mecânico que gentilmente atendeu a nossa reportagem e encaminhou e afirmou que, “diante dos episódios ocorridos, tenho como consciência de que não foi cometido em meu gabinete qualquer ato que estivesse em desacordo com o que costumeiramente é praticado no legislativo municipal. Sendo assim, tenho interesse que essa situação vá até o fim, pois acredito que a justiça será feita, a dos homens e a de Deus”.

Ainda segundo o vereador, “recentemente houve a possibilidade de um acordo, mas não tenho interesse de assinar um atestado de culpa, pois entendo que não cometi nenhum erro, e assim, de forma digna, vamos seguir nesse processo. Tenho a consciência limpa e a certeza que a justiça não falhará”.

Nossa reportagem também entrou em contato com o jurídico do vereador, que em nota afirmou que “o prazo para ciência expressa da defesa sobre o conteúdo da sentença ainda não se findou, de modo que a defesa não tem conhecimento do seu inteiro teor. Tão logo seja intimada, se manifestará”. Finalizou os advogados Débora Lacerda Gontijo e Marco Antônio Almeida Silva

CONFIRA A SENTENÇA NA INTEGRA, CLIQUE AQUI

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