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Justiça condena colégio que recusou matricular criança autista

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Imagem ilustrativa - Fonte: Internet

A Justiça do Distrito Federal condenou o LBD Colégio Ativo LTDA – ME a indenizar uma mãe por danos morais, o aluno teve a matrícula negada por ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Justiça do Distrito Federal analisou o recurso e, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância. Com informações de Itatiaia.

A mãe entrou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais. Ela relatou que, antes de tentar a matrícula, conversou com a coordenadora pedagógica da escola, que garantiu que a instituição tinha a estrutura necessária para receber seu filho.

No entanto, a matrícula foi negada, o que gerou despesas com transporte e uniformes. A mãe argumentou que a recusa foi discriminatória e causou grande sofrimento emocional. A instituição, por sua vez, alegou que já havia atingido o limite de uma criança com deficiência por turma e que não possuía estrutura adequada para atender às necessidades do aluno.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que a fixação do valor de R$ 5 mil para a indenização por danos morais foi adequada. O relator ressaltou que “deve-se levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas”. Além disso, enfatizou a função pedagógico-reparadora da medida, que visa desestimular novos comportamentos ofensivos aos consumidores.

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