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Julgamento de cassação: Votação deverá ser aberta

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Em primeiro momento gostaria de advertir o presidente na sua função de cumprir o regimento, o senhor tem que cumprir e fazer cumprir, nesse diapasão o art 68 traz a disposição do voto secreto.

Vou indeferir, a decisão está com base no decreto 201 e com base em jurisprudência do supremo tribunal, em decisão do ministro Luiz Fucs. Então a votação será aberta.

A defesa se ressalva no direito de manifestar em momento publico, inclusive sobre isso vale a defesa trazer que é direito liquido e certo quando não é observado as normas anteriormente estabelecidas, uma vez que não há previsibilidade para a defesa do que vai acontecer, o que cria um tribunal de execução, assim como solicitado.

A defesa ainda pediu que fosse deliberado para o plenário quanto decisão do voto secreto ou aberto, o que foi refutado pelo presidente. Sendo solicitado pela defesa que conste em ata o indeferimento do presidente.

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