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Juízes e promotores de MG terão direito a auxílio-creche de R$ 950 retroativos a 2010

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TJMG e MPMG aprovaram resoluções para pagamento de auxílio-creche - Créditos: Tjmg/Divulgação

Resoluções aprovadas pelo TJMG e MPMG determinam que magistrados e promotores com filhos passam a ter direito ao benefício de forma retroativa

Os juízes e promotores de Minas Gerais que tiveram filhos nos últimos cinco anos vão começar a receber a partir de agosto o benefício do auxílio-creche no valor de R$ 950. Com informações de Itatiaia.

A informação foi divulgada pelo colunista do UOL, Thiago Herdy, e confirmada pela reportagem da Itatiaia.

A criação do benefício extra para os magistrados e promotores mineiros foi aprovada em duas resoluções do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Eles seguem uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em abril deste ano, autorizou o pagamento do benefício nos tribunais de todo o país.

Hoje, apenas servidores ativos do MP e do TJMG com salários mais modestos tem direito ao benefício.

O valor será pago retroativamente, com uma compensação que leva em conta uma regra de 2010.

O texto prevê que os valores devem ser pagos com “juros e correção monetária”.

Dessa forma, o benefício pode chegar a R$ 57 mil em casos com o pagamento de benefícios retroativos.

Hoje, os promotores e desembargadores recebem um salário de R$ 37.589,96, juízes e promotores de primeira e segunda entrâncias recebem salários entre R$ 32 mil e R$ 33 mil.

O Ministério Público de Minas Gerais informou por meio de sua assessoria de imprensa que atualmente os membros do órgão não recebem o benefício e que o pagamento começará na folha de pagamento subsequente. O órgão não informou qual o impacto financeiro do novo benefício.

“O custo dependerá de quantos membros (promotores e procuradores) requisitarão o benefício. A estimativa é que 200 membros estão aptos a requerer o auxílio-creche. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 7. Os requisitantes fazendo a requisição e apresentando a documentação necessária, o benefício entra na folha de pagamento seguinte”, informou o MP.

De acordo com a resolução, o pagamento ficará limitado a, no máximo, doze parcelas anuais, efetuada de janeiro a dezembro. “A concessão do auxílio-creche, bem como o seu reajuste, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, diz a resolução do MP.

A reportagem da Itatiaia procurou também a assessoria de comunicação do TJMG, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.

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