Sem categoria
Juíza usa posts de ostentação de mulher com dívida trabalhista para leiloar bens
Na decisão, a juíza determinou penhora dos bens e também a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CHN) da executada
Uma mulher com uma dívida trabalhista desde 2010, no valor de 30 mil reais, teve seus bens penhorados após a juíza responsável pela ação ter acesso às suas redes sociais. No perfil, a inadimplente, que não teve a identidade revelada, ostentava uma vida luxuosa com viagens internacionais e, principalmente, a compra de itens de grifes, das marcas Louis Vuitton, Fendi e Chanel. O caso viralizou na web.
No documento, a magistrada Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, incluiu nos autos fotos publicadas na internet pela ré.
“[…] Certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar – até porque preocupação não é um sentimento comum para quem vai passear na ‘Cidade Luz'”, afirmou a juíza, em referência à uma viagem feita pela mulher a Paris, na França.
Na decisão, a justiça mandou leiloar a casa em que a ré mora, avaliada em R$ 2,2 milhões e a apreensão do passaporte e da CNH da inadimplente.
Além disso, a mulher foi condenada a pagar uma multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, por conta da tentativa de retardar e fraudar a execução da pena, já que a ré evitava receber o oficial de Justiça.
De acordo com a magistrada, em julho de 2022 a mulher recorreu na justiça alegando impenhorabilidade da casa onde mora na capital paulista, alegando se tratar de um “bem de família”.
Contudo, o pedido foi indeferido e no processo a juíza destaca que no mesmo período ela compartilhou uma foto em suas redes sociais de um casaco da marca Louis Vuitton. Além disso, a magistrada anexou no documento o link do site da marca que mostra que só o casaco custa mais de R$ 38 mil e ainda ironiza:
“Possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”, indagou a juíza.
“Em 4 de janeiro de 2023, para começar o ano bem, como diz a expressão “com o pé direito”, nada melhor do que calçar também um LOUIS VUITTON no pé: Mas também há espaço para CHANEL – como não amar, não é mesmo?”, completou.
“Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta Magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”, finalizou.