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Juiz nega liminar a vereadores de base do executivo e ainda aponta que ação foi “Sorrateira e oportunista”

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A justiça negou nesta terça-feira, dia 21 de maio o mandado de segurança empregado pelos vereadores da base do executivo municipal em uma manobra que tinha como objetivo cancelar a reunião ordinária realizada no dia 14 de maio e ainda estabelecer que apenas os sete vereadores que estavam presentes votassem o projeto 058/2019 que trata do parcelamento de dívida do executivo junto ao fundo previdenciário.

No entendimento da justiça a medida adotada pelos vereadores Pr. Giovani Máximo e Jadir Chanel (MDB) e Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai (PSDB), foi vista como infundada e ainda foi pontuado como sorrateira e oportunista.

Conforme apontou O Juiz de Direito Dr. Rômulo dos Santos Soares, da Comarca de Nova Serrana embora o pedido dos quatro edis seja fundamentado no regimento interno da Câmara Municipal, levar tal decisão para votação em plenário é uma tentativa, de antecipar-se a inclusão em pauta por via controversa. “A tentativa, por via transversa, de antecipar-se a inclusão em pauta de votação de projeto de lei que, embora de relevante interesse da administração pública, não se encontra apto para votação”.

Ainda na decisão que cabe recurso, o juiz considerou que a ação dos edis foi oportunista e sorrateira, por tentar a inclusão em votação do Projeto Lei n° 058/2019 de maneira prematura, sem que a Câmara Municipal tivesse a representação necessária para apreciação do projeto.

Confira a matéria Completa na edição impressa do Jornal O Popular desta quinta-feira, dia 23 de maio.

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