Uma joalheria teve que indenizar um casal em mais de R$ 9 mil por danos materiais e morais pelo atraso na entrega das alianças de casamento. A decisão definitiva foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve decisão da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas. Com informações do portal O Tempo

O casal ajuizou ação contra o estabelecimento alegando que adquiriram as alianças para o casamento em 23 de novembro de 2019. A loja se comprometia a entregar o produto em até 30 dias. Porém, na data do casamento, em 5 de janeiro de 2020, os anéis não estavam prontos.

Os noivos chegaram a adiar o evento por cinco dias. Na nova data, eles não receberam o produto, e tiveram que improvisar uma bijuteria para simbolizar a união, fato que causou profundo desgosto. Diante disso, eles cancelaram a compra e pediram, em janeiro de 2021, o ressarcimento do valor gasto e uma reparação pelo abalo íntimo que viveram.

A loja argumentou que, uma vez que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Segundo o estabelecimento, o atraso da entrega causou apenas meros aborrecimentos. A empresa propôs a devolução atualizada do valor da transação, R$ 1.432,28, a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

Condenação

O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, os documentos demonstram a realização do negócio jurídico e a data em que os produtos deveriam chegar. As alianças não foram entregues, sob alegação de que houve cancelamento do pedido. Porém, o cancelamento foi realizado posteriormente ao atraso, tendo como motivação justamente a falha na prestação dos serviços.

“Portanto, patente a demora injustificada na entrega do produto regularmente adquirido, bem como a dificuldade encontrada pela requerente para solucionar a questão, que não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

A empresa recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo, confirmou o entendimento de 1ª Instância. Ele afirmou que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal usar uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.