Cultura
Inscrições para recebimentos de recursos da Lei Aldir Blanc se encerram no dia 2 de dezembro

O Município de Nova Serrana criou por meio do Decreto Nº 090/2020 o Cadastro Cultural para o mapeamento da cadeia produtiva da cultural na cidade e acesso a recursos provenientes de financiamento público.
Poderão se inscrever no Cadastro Cultural todos os agentes e espaços culturais de Nova Serrana que exerçam atividades relativas à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.
O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, feito, e pode ser feito pela internet (CLIQUE AQUI).
EDITAIS
Após o cadastro, aos agentes culturais devem ler atentamente o edital em qual seu ramo de atividade se encaixa, preencher o formulário, reunir a documentação exigida no edital e entregar no Setor de Protocolos da Prefeitura.
Os editais estão disponíveis nos links:
CULTURAIS POPULARES – CLIQUE AQUI
BOLSAS DE MICROPROJETOS CULTURAIS – CLIQUE AQUI
ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS – CLIQUE AQUI
O decreto Nº 090/2020 considera como agente cultural:
I – Agente Individual (pessoa física): artista, produtor, gestores e todos atores culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais;
II – Agente Coletivo: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, entidades, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica;
III – Ponto de Cultura: entidades sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas em suas comunidades ou territórios;
IV – Pontão de Cultura: entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em recorte temático e identitário;
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V – Espaços Culturais: consistem tanto em instituições formais como espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposições e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros.
Cada agente cultural poderá se cadastrar apenas uma vez, como agente individual ou agente coletivo, além de associar ao seu perfil projetos e espaços culturais.
O preenchimento das informações contidas no formulário do Cadastro Cultural é de inteira responsabilidade do declarante e a retidão das mesmas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.
Por fim, o cadastro deverá ser validado e aprovado pelo Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei nº. 14.017, de 29 de julho de 2020, que tem a atribuição de propor estratégias, acompanhar, apoiar, desenvolver atividades necessárias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstos na Lei nº 14.017/2020, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.