Governo Municipal
Indústria, comércio e serviço tem novas regras após decisão da justiça
Seguindo a determinação da justiça por meio de decisão Liminar expedida pelo Juiz de Direito, da 2ª Vara Civil da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rodrigo Perez, o comercio, indústria e a prestação de serviços em Nova Serrana funcionará sobre uma nova normativa.
A decisão da justiça ocorreu após a apreciação de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Nova Serrana entender que o decreto municipal 030/2020 descumpria as orientações do Governo do Estado de forma parcial.
Com a ação a promotoria expôs pelo fechamento de alguns setores, seguindo assim as normativas publicadas pelo executivo mineiro, o que levou ao estabelecimento de novas regras para o funcionamento da Indústria, do Comércio e da prestação de serviço.
Em relação à indústria, ao comércio, serviços, atividades ou empreendimentos afins, foi determinado que os estabelecimentos adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para seus trabalhadores.
Foi também especificado que as empresas devem ainda estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que comprovem possuir idade igual ou superior a 60 anos, portar doença crônica, for gestante ou lactante.
Confira as determinações para o funcionamento destes setores:
I – Comércios, Indústrias, Agências Bancárias e Congêneres e demais estabelecimentos de prestação de serviço.
A – Os proprietários deverão cuidar para que os empregados ou clientes, tanto na linha de produção ou vendas quanto no seu deslocamento dentro das unidades, mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metros;
B- Manter os espaços de trabalhos arejados, com janelas abertas, usando minimamente o aparelho de ar condicionado;
C- Promover o escalonamento temporal de entrada, saída, almoço e lanche, de forma a evitar a aglomeração ou elevada circulação de pessoas no mesmo horário;
D- Adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para seus trabalhadores;
E- Aferir temperatura por meio de dispositivo infravermelho na entrada dos empregados, devendo encaminhá-lo à uma unidade de saúde, portando máscara cirúrgica, acaso verificada temperatura acima de 37 graus, devendo efetuar um registro nominal e diário de todos os funcionários referente a esta aferição, com assinatura do responsável;
F- Disponibilização de máscara para utilização durante toda a jornada de trabalho para todo funcionário que fizer atendimento ao público;
G- Disponibilizar aos empregados máscara para utilização durante toda a jornada de trabalho, quando estiverem em ambientes em que trabalhem mais de 10 pessoas;
H- Disponibilizar água e sabonete líquido ou álcool gel e toalhas de papel descartável nas portarias de entrada, refeitórios e área comum;
I- Disponibilizar álcool gel em área visível em todo o comércio;
J- Ampliar ações de higienização/antissepsia de bebedouros, maçanetas, áreas comuns, banheiros e refeitórios, utilizando soluções de hipoclorito ou desinfetantes à base de álcool, devendo ser criado um registro de limpeza diária para estes equipamentos, que deverá conter horário e assinatura do responsável pela limpeza;
K- Fornecer copos descartáveis aos clientes;
L- Fornecer copos descartáveis aos funcionários e instruir que copos e garrafas não sejam compartilhados.