Nesse momento, uma das pessoas presentes chegou a dizer que só faltava a idosa “tirar toda a roupa do corpo”, já que tinha esvaziado todos os objetos dos bolsos para passar pelo equipamento. O vigilante responsável por controlar o acesso à agência respondeu que “se fosse mulher bonita valia a pena”.

Após o caso, a idosa disse que se sentiu bastante constrangida e humilhada com o comentário, que ocorreu na frente de diversos outros clientes. O caso aconteceu em setembro de 2018 e a decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30) pelo TJMG.

Aborrecimento cotidiano

Já o banco alegou que não houve dano moral e nem motivos para a indenização, já que esse é um aborrecimento cotidiano a que todos estão sujeitos. Porém, o juiz Dimas Ramon Esper pontuou que houve falha na prestação do serviço e que a consumidora se tornou fonte de vergonha.

Após as duas partes recorrerem, o relator, desembargador Domingos Coelho, manteve a mesma sentença e frisou ainda que é dever do banco fiscalizar os atos praticados pelos seus funcionários para evitar vexame e humilhação aos clientes. “O procedimento do funcionário do réu causou lesões ao patrimônio psíquico da autora, ficando, assim, caracterizados os danos morais”, finalizou.