Justiça
Idosa de 76 anos permanece presa dois anos após receber direito a semiaberto
Há cerca de dois anos, em 11 de agosto de 2020, Ana Tereza (nome fictício a pedido da família), de 76 anos, recebeu o benefício do regime semiaberto. Presa em 2016 em Belo Horizonte e condenada a 15 anos pelo crime de tráfico de drogas, ela continua atrás das grades, sem acesso ao que foi concedido a ela, conforme a defesa da mulher.
Ana Tereza é um dos exemplos de detentos em Minas Gerais que convivem por meses com alvarás de soltura ou progressão de pena em atraso conforme mostrou o jornal O Tempo. Isso tudo em meio à superlotação dos presídios do Estado.
Advogado criminalista, Alan Louredo classifica a situação da idosa como “absurda”. De acordo com ele, há várias ilegalidades envolvendo a história da mulher, que convive com diversos problemas de saúde, como hipertensão, diabetes e catarata, e enfrenta situações adversas nos presídios.
“Ela requer cuidados médicos especiais. Além disso, tem 76 anos, e um dos casos excepcionais para prisão domiciliar é para as pessoas acima de 70 anos”, detalha Louredo.
Ana Tereza chegou a ir para a prisão domiciliar em abril do ano passado, conforme explica o advogado criminalista, por conta da pandemia da Covid-19. Porém, voltou para a prisão em maio deste ano, conforme determinação judicial, e continuou sem poder gozar do regime semiaberto. A defesa solicita que a idosa volte à prisão domiciliar.
“A requerente cumpre pena atualmente no regime semiaberto, sendo que o preso em tal regime deve cumprir a pena em casa do albergado ou colônia agrícola, conforme determinação do art.91 da LEP. (….) Existe um déficit de vagas nestas unidades prisionais, sendo que na Comarca de Belo Horizonte tais estabelecimentos encontra-se também superlotados. Na falta de estabelecimento adequado ao regime, existe entendimento que firma a necessidade de concessão da domiciliar”, diz documento da defesa.
Para Louredo, a situação da idosa precisa mudar urgentemente. “Quando ela ficou em prisão domiciliar, nunca cometeu nenhuma falta e cuidava dos netinhos para a filha trabalhar. Quando ela voltou para a prisão, contou que chegou a dormir no chão molhado, pois não tinha cama. É um absurdo”, afirma.
À reportagem, um familiar de Ana Tereza, que pediu para não ser identificado, afirmou que o sentimento é de indignação.
“Creio que a justiça é para ser feita, mas só serve para os ricos. Se ela tivesse descumprido ordem judicial e voltado para o regime fechado, tudo bem, mas não foi o que aconteceu. Ela não estava sendo um problema para a sociedade”, salienta.
O que diz a Sejusp
Perguntada sobre a questão de alvarás de soltura e progressão de pena em atraso, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirma que o não cumprimento de alvarás de soltura apenas acontece se o custodiado tiver algum impedimento.
Leia a nota completa
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informa que o não cumprimento de alvarás de soltura no âmbito do sistema prisional somente ocorre se o custodiado tiver algum impedimento por outra ação penal. Em alguns casos, o preso recebe alvará de soltura, contudo, durante a checagem de informações por meio dos sistemas da Polícia Penal e da Polícia Civil, é constatado que o preso possui impedimentos por outra ação criminal.
A reportagem também procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aguarda retorno.