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Justiça

Homem vítima de assalto durante o trabalho deve ser indenizado em R$30 mil em Belo Horizonte

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Crime ocorreu em 2017 no estabelecimento da empregadora - Créditos: freepik/ reprodução/ imagem ilustrativa

A empresa de logística foi invadida por três homens armados, que renderam o profissional

Um homem vítima de assalto no ambiente de trabalho deve receber R$30 mil de indenização por danos morais em Belo Horizonte. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta terça-feira (18). Com informações de Itatiaia.

O assalto ocorreu em 2017 em uma empresa de logística, responsável pelo transporte e armazenamento de mercadorias. Na ocasião, o local foi invadido por três homens armados, que renderam o profissional e um colega.

Os criminosos apontaram para a nuca do trabalhador e o mandaram deitar de barriga para baixo no chão, onde havia uma poça d’água, ameaçando matá-lo.

De acordo com a desembargadora, a empresa falhou no dever de fornecer um ambiente de trabalho seguro a seus empregados e, dessa forma, deve ser responsabilizada pelos prejuízos morais.

“A relatora entendeu que incide, no caso, a responsabilidade objetiva da empresa, que não depende de culpa, tendo em vista o risco inerente às atividades que permeiam a movimentação de mercadorias”, informou o texto do TRT.

Segundo a magistrada, a responsabilidade pela violência urbana não é somente do Estado, tendo em vista que “os direitos fundamentais não têm apenas eficácia vertical, obrigando o Estado perante seus cidadãos, mas, e, sobretudo, horizontal, obrigando os cidadãos/empresas entre si”.

A sentença da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia fixado a indenização em R$ 5 mil. Mas o trabalhador e a empresa recorreram. Por maioria de votos, o valor da indenização subiu para R$ 30 mil.

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