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Justiça

Homem que foi preso ao ser confundido com estuprador será indenizado em MG

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Homem seguirá preso, sem direito a recorrer em liberdade — Foto: IMAGEM ILUSTRATIVA - Divulgação / Pixabay

Vítima foi presa durante uma blitz de trânsito em 3 de outubro de 2017 ao ser confundido com uma pessoa de mesmo nome

Um funcionário público será indenizado em R$ 21 mil pelo Estado de Minas Gerais por danos materiais e morais após ser preso injustamente suspeito de estupro de vulnerável. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte. Com informações de O Tempo.

De acordo com a decisão, o homem foi preso durante uma blitz de trânsito em 3 de outubro de 2017. O servidor, que é engenheiro e estava de viagem com a esposa, foi preso por policiais militares sob alegação de que havia um mandado de prisão em aberto contra ele por estupro de vulnerável, ocorrido no município de Coronel Murta, no Vale do Jequitinhonha.

O servidor foi levado à delegacia e mantido preso em uma cela, enquanto a autoridade policial verificou com a delegacia de Araçuaí que se tratava de um homônimo do criminoso e que havia ocorrido um engano.

No processo, a vítima afirmou que mora na capital mineira, a mais de 500 quilômetros da cidade onde o crime foi cometido, município onde ele nunca esteve. O servidor ainda alegou que, além da humilhação, foi obrigado a contratar advogado para livrá-lo da prisão e teve prejuízo financeiro, o que motivou ação com pedido de indenização pelos danos.

Diante dos fatos, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Estado a indenizar a vítima pelo equívoco. A magistrada entendeu que o servidor público foi exposto a “vergonha, humilhação e desalento de ver o próprio nome figurando em cadastros policiais e da justiça, na condição de réu”.

Para a juíza, escapa do poder investigativo do Estado o ato de prender terceiro, que não o acusado ou réu em processo criminal, o que configura dano moral, não um transtorno ou aborrecimento cotidiano. Quanto aos danos materiais, o engenheiro comprovou ter tido despesas para se defender da acusação.

O Executivo estadual recorreu ao TJMG. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, manteve a decisão de 1ª Instância. Ela acolheu o argumento da vítima de que o fato de ele ter sido confundido com uma pessoa de mesmo nome resultou na imputação de um delito gravíssimo, o que atingiu sua imagem perante a sociedade e, principalmente, sua esposa.

Além disso, o cidadão demonstrou que o engano poderia ter sido evitado facilmente, bastando  que os policiais atentassem para a diferença de filiação do engenheiro e do criminoso.

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